Sentença proferida pelo juiz
da Vara da Fazenda Pública de Mossoró deve assegurar convocação de candidata
para 2ª etapa de concurso público. Pedro Cordeiro Júnior confirmou liminar
deferida anteriormente, por considerar que a exigência de altura mínima não
garante, por si só, seleção de pessoal apto ao exercício da função de Guarda
Municipal.
A autora impetrou Mandado de
Segurança contra a administração mossoroense buscando garantir presença no
curso de formação, 2ª etapa do concurso para a Guarda Municipal, após ser
considerada inapta na avaliação física por possuir 1.55m de altura, estatura
inferior à mínima exigida por lei municipal.
Altura mínima prevista em
lei municipal
O magistrado mencionou
jurisprudência dos tribunais superiores que descarta ser ilegal a exigência de
altura mínima para ingresso em determinadas carreiras, desde que exista lei
regulamentando o critério. “Dessa forma, a primeira vista, não haveria
desproporcionalidade ou ilegalidade na regra editalícia, já que exigência
encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 037/2009”, completou.
Apesar disso, Pedro Cordeiro
considerou que a citada norma apresenta traços de desproporcionalidade e
desarrazoabilidade, na medida em que exige dos candidatos estatura superior à
mínima exigida pelas Forças Armadas (que é de 1,55m), sabendo-se que a referida
Guarda exerce função de apoio à Polícia Militar, figurando esta última como
reserva às Forças Armadas.
“Assim, uma vez evidente a
falta de finalidade razoável para o critério adotado, qual seja altura mínima
de 1,60 m para os candidatos do sexo feminino, e a necessidade de preenchimento
da vaga oferecida por meio de Concurso Público, não restam dúvidas quanto a
plausibilidade da nomeação do impetrante”, concluiu o magistrado. O processo
deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário.
Fonte: TJ/RN
Fonte: TJ/RN
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