terça-feira, 25 de março de 2014

TJ/RN: CANDIDATA NÃO PODE SER EXCLUÍDA DE CONCURSO POR CONTA DE ESTATURA

Sentença proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró deve assegurar convocação de candidata para 2ª etapa de concurso público. Pedro Cordeiro Júnior confirmou liminar deferida anteriormente, por considerar que a exigência de altura mínima não garante, por si só, seleção de pessoal apto ao exercício da função de Guarda Municipal.

A autora impetrou Mandado de Segurança contra a administração mossoroense buscando garantir presença no curso de formação, 2ª etapa do concurso para a Guarda Municipal, após ser considerada inapta na avaliação física por possuir 1.55m de altura, estatura inferior à mínima exigida por lei municipal.

Altura mínima prevista em lei municipal
O magistrado mencionou jurisprudência dos tribunais superiores que descarta ser ilegal a exigência de altura mínima para ingresso em determinadas carreiras, desde que exista lei regulamentando o critério. “Dessa forma, a primeira vista, não haveria desproporcionalidade ou ilegalidade na regra editalícia, já que exigência encontra previsão na Lei Complementar Municipal nº 037/2009”, completou.


Apesar disso, Pedro Cordeiro considerou que a citada norma apresenta traços de desproporcionalidade e desarrazoabilidade, na medida em que exige dos candidatos estatura superior à mínima exigida pelas Forças Armadas (que é de 1,55m), sabendo-se que a referida Guarda exerce função de apoio à Polícia Militar, figurando esta última como reserva às Forças Armadas.


“Assim, uma vez evidente a falta de finalidade razoável para o critério adotado, qual seja altura mínima de 1,60 m para os candidatos do sexo feminino, e a necessidade de preenchimento da vaga oferecida por meio de Concurso Público, não restam dúvidas quanto a plausibilidade da nomeação do impetrante”, concluiu o magistrado. O processo deve ser encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado para reexame necessário.
Fonte: TJ/RN

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