A Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou nesta quinta-feira (27) sentença proferida
pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia fixado o dia 10 de janeiro
de 2011 como prazo máximo para validade do concurso público de soldado da
Polícia Militar. A decisão dos magistrados foi no sentido de acolher pedido do
Ministério Público. Agora, o processo retorna para primeira instância e
aguardará uma nova sentença do juiz responsável.
O relator do processo no TJRN, o
desembargador Amílcar Maia, chegou a promover uma audiência entre as partes (MP
e Governo do Estado) na tentativa de um acordo, mas não obteve êxito. Executivo
e Ministério Público recorreram de sentença de primeiro grau, proferida pelo
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. De acordo com a decisão do juiz,
a partir de janeiro de 2011 não mais seria possível nomear aprovados no
concurso realizado em 2005.






