O Tribunal de Contas do RN, através
da Segunda Câmara, condenou Erivan de Souza Costa, ex-prefeito de Lagoa Nova, a
ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 13.216,53. No processo nº
4369/1997, após análise dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, ficou
comprovado que ambos receberam quantias superiores ao legalmente permitido
entre o período de janeiro a dezembro de 1995.
O Decreto Legislativo 002/92 permitiu
a atualização da remuneração dos referidos gestores por meio de índices
inflacionários. Entretanto, no entendimento do relator do processo, conselheiro
Tarcísio Costa, “a utilização desses índices se afigura irregular, uma vez que
os ditos índices inflacionários não se prestam à revisão de remuneração dos
servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano real. A remuneração
dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais, nos termos da
Constituição Federal”.
Ainda segundo o relator, “no caso
vertente, o próprio responsável reconhece a irregularidade da matéria na medida
em que apresenta requerimento de parcelamento do débito, antes de proferido
qualquer julgamento”.
Em razão da incidência do intuito da
prescrição, no seu voto o conselheiro Tarcísio Costa deixou de aplicar multas
de natureza administrativa. Porém, atendeu o pedido de parcelamento do débito
que será atualizado após o trânsito em julgado.
Do TCE/RN
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