A Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou nesta quinta-feira (27) sentença proferida
pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que havia fixado o dia 10 de janeiro
de 2011 como prazo máximo para validade do concurso público de soldado da
Polícia Militar. A decisão dos magistrados foi no sentido de acolher pedido do
Ministério Público. Agora, o processo retorna para primeira instância e
aguardará uma nova sentença do juiz responsável.
O relator do processo no TJRN, o
desembargador Amílcar Maia, chegou a promover uma audiência entre as partes (MP
e Governo do Estado) na tentativa de um acordo, mas não obteve êxito. Executivo
e Ministério Público recorreram de sentença de primeiro grau, proferida pelo
Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal. De acordo com a decisão do juiz,
a partir de janeiro de 2011 não mais seria possível nomear aprovados no
concurso realizado em 2005.
Pedido:
Enquanto o processo permaneceu em
segunda instância, representantes do Poder Executivo requereram a compreensão
do Ministério Público para nomear os 824 candidatos aprovados, com a garantia
de que não houvesse, no futuro, qualquer ação de improbidade contra os atuais
agentes públicos do Estado.
O promotor do Patrimônio Público
presente na audiência realizada pelo desembargador Amílcar Maia, Jann Polacek
Melo Cardoso, entendeu que não seria ponderável, nesta fase do conflito,
realizar uma conciliação. Ele destacou que preferia aguardar o desfecho do
processo pela via judicial.
Fonte: De Fato
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