O desembargador Samoel Evangelista
manteve a liminar da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no sentido de
suspender as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). A medida
liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e
tem alcance nacional.
O magistrado é relator do Agravo de
Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, com o qual os advogados da empresa
ingressaram na tentativa de cassar a decisão da juíza Thaís Khalil, titular da
unidade judiciária.
Ela já havia determinado na semana
passada que a Telexfree não realizasse novos cadastros de divulgadores, bem
como impedido que a empresa efetuasse pagamentos aos divulgadores já
cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária
de R$ 500 mil.
Os fundamentos da decisão (Veja a íntegra da decisão clicando qui) concluíram pela forte presença
de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida
caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo
ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em
paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento
consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número pessoas. Para tanto,
urge impedir-se novos cadastramentos.”
Em sua decisão, o desembargador
Samoel Evangelista também determinou que a empresa deixe de admitir novas
adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de
"divulgador", se abstenha de receber os ditos Fundos de Caução
Retomáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP
99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil
por cada novo cadastramento ou recadastramento.
O magistrado também proibiu a empresa
de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos
"partner’s" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa
acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também ficaram indisponíveis os bens
móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações
financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores
(Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto
aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Para viabilizar o cumprimento da
decisão, Samoel Evangelista determinou a expedição de ofícios a todos os
Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória-ES e Vila Velha-ES (sede da empresa
e domicílio dos sócios-administradores), ordenando a anotação de
indisponibilidade Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges.
Ainda cabem recursos à decisão
monocrática do desembargador Samoel Evangelista.
Do TJ/AC
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