Grupo de advogados recebeu 15 clientes que buscam reembolso.
Justiça do Acre bloqueou contas e impediu novos cadastros do Telexfree.
Justiça do Acre bloqueou contas e impediu novos cadastros do Telexfree.
Divulgadores da Telexfree no Rio
Grande do Norte estão buscando a via judicial para reaver investimentos após a
decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve nesta segunda-feira
(24) uma liminar proibindo os pagamentos e novas adesões à empresa. De acordo
com os advogados Alexandre Rêgo, André Araújo, Márcio Maia e Thiago Almeida, 15
clientes já procuraram o escritório deles para tentar garantir o reembolso do
dinheiro investido no Telexfree.
"São ações para reaver os
valores. Pessoas que investiram até 200 mil e não conseguiram sacar via
Telexfree. Os investimentos foram feitos há pouco tempo. No nosso entendimento,
isso pode ser feito", explica André Araújo, que recomenda agilidade aos
divulgadores que queiram recuperar o dinheiro investido. "A propositura
das ações deve ocorrer o quanto antes. Não se deve esperar o mérito do agravo
de instrumento que está na Justiça do Acre", afirma.
Desembargador do Acre indeferiu recurso da Telexfree (Foto: Assessoria TJ/AC)
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Os advogados relatam que vão ao Acre
para analisar o processo por inteiro para entrar com ações que garantam o
direito do recebimento dos valores. "Como terceiros nesse processo, os
divulgadores possuem esse direito", diz Araújo. De acordo com ele, a
decisão do Acre teve efeito de bloqueio para todos os divulgadores do país, que
não podem efetuar os saques das contas e cadastrar novas pessoas.
Além dos novos clientes, os advogados
são os responsáveis pelos seis processos que tramitam no Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN) envolvendo a versão brasileira do Telexfree, a
empresa de nome Ympactus Comercial LTDA. "São ações que reivindicam
direitos dos divulgadores que tiveram contas bloqueadas de forma administrativa
ilegalmente", explica o advogado Alexandre Rêgo.
Somados, os divulgadores que entraram
com processos na Justiça do RN possuem mais de 200 contas. "A empresa
sempre informa que são erros técnicos. Os processos ficam em aberto para que as
contas não voltem a ser bloqueadas", explica. De acordo com Alexandre
Rêgo, o Telexfree só efetuou os desbloqueios em questão por via judicial até
agora. "Quando levamos a petição e tentamos resolver administrativamente,
é pedido que se entre na Justiça", informa.
Além das demandas judiciais no RN, os
advogados têm atendido clientes de outros estados no desbloqueio de contas.
"Conseguimos desbloquear contas de diversos líderes, que possuem até 500
mil contas", contabiliza André Araújo.
OAB/RN não conhece outros processos
A Comissão de Advogados Trabalhistas
da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) não conhece
outros processos relacionados ao Telexfree no estado além dos seis que tramitam
atualmente no TJRN.
"O único caso diferente é um em
que o juiz não reconheceu o contrato como sendo de consumo e remeteu o
processo para o Espírito Santo, onde fica a sede da empresa. Mas a tônica é
parecida em todos: é dada a tutela para reestabelecer o funcionamento e o
cliente continua no negócio, além de ser fixada uma multa diária em caso de
descumprimento", detalha o advogado Renato Rodrigues, que preside a
comissão.
Rodrigues explica que existe duas
vinculações ao Telexfree. Uma é norte-americana e oferece um sistema de
telefonia pela internet, o VOIP (Voice Over Internet Protocol). A Telexfree no
Brasil seria o nome-fantasia da empresa Ympactus Comercial LTDA, com sede em
Vitória, no Espírito
Santo, tendo iniciado suas atividades em março de 2012.
A empresa trabalha com marketing
multinível, modelo em que ocorre a distribuição de bens e serviços e divulgação
dos produtos por revendedores independentes que faturam em cima do percentual
de vendas. No entanto, existe a suspeita de que o modelo adotado pela Telexfree
seja na verdade o de pirâmide financeira, no qual não haveria foco na venda de
produtos ou serviços, e sim na adesão de novas pessoas para alimentar o sistema
de pagamento.
"Esse modelo constitui crime
contra o sistema financeiro nacional e é vedado no ordenamento jurídico
brasileiro. Não se comercializa produto. O viés é a captação de pessoas para
haver a somatória de lucro em cima das pessoas que entram nesta corrente",
afirma o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas.
Para Renato Rodrigues, é preciso que
a jurisprudência brasileira caracterize a natureza jurídica dos contratos
assinados pelo Telexfree. "É preciso saber se é de consumo, de prestação
de serviço, de adesão...isso vai ditar as regras e será possível tirar mais
conclusões", encerra o advogado.
Do G1/RN
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