O Tribunal Pleno do TJRN realizará a
votação para formação da lista tríplice de advogados para o preenchimento de
vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional durante a sessão
ordinária da próxima quarta-feira, 26 de junho, que tem início às 8h. A votação
foi antecipada para o turno da manhã tendo em vista a possível redução do
horário de expediente no Poder Judiciário Estadual em virtude da participação
da seleção brasileira em jogo semifinal da Copa das Confederações, nesta data,
conforme os termos da Portaria Conjunta nº 08/2013-TJ. O aviso foi publicado na
edição do Diário da Justiça da quinta-feira (20).
Concorrem à vaga aberta após a
aposentadoria do desembargador Caio Alencar, os advogados que formaram a lista
sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). Os candidatos,
obedecendo a ordem de votação, são: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa
Rodrigues, Verlano Queiroz, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca. Após a formação da
lista tríplice, caberá à governadora do Estado a escolha do nome do candidato
que ocupará o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça potiguar.
A votação para formação da lista
tríplice deverá ocorrer em sessão pública, com voto nominal e fundamentado. De
acordo com entendimento do Conselho Nacional de Justiça, para figurarem na
lista, os candidatos deverão obter maioria de 8 votos dos desembargadores
votantes do total de 13 que compõem o Pleno atualmente – os juízes convocados
para substituir os desembargadores Caio Alencar (aposentado) e Osvaldo Cruz
(afastado) não podem votar, segundo Regimento Interno do TJRN.
Será utilizada como critério para
fundamentação da votação, a análise dos currículos apresentados pelos
candidatos. De acordo com a Secretaria Geral do TJRN, diferente da promoção de
juízes para o 2º grau, que observa critérios objetivos como produtividade,
adequação a função, a carreira do juiz ao longo dos anos e outros aspectos; em
relação ao Quinto Constitucional, a fundamentação ainda não foi regulamentada
pelo CNJ.
Saiba Mais
O Quinto constitucional é o mecanismo
que confere 20% dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e membros
do Ministério Público; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça
é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas
e títulos. O Quinto é previsto no Artigo 94 da Constituição Federal.
A Ordem dos Advogados ou o Ministério
Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e
estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses
nomes.
Do TJ/RN
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