O Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu
a Ação Penal 470, que ficou conhecido como o processo do mensalão onde os
parlamentares condenados foram proibidos de exercer seus mandatos, O STF definiu
por placar de 5 votos a 4 que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao
Congresso Nacional. Mas tal decisão será cumprida quando esgotarem todas todos recursos
cabíveis.
Os deputados federais condenados no
mensalão foram: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro
Henry (PP-MT).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.