segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

LEI SECA: SAIBA MAIS SOBRE AS NOVAS REGRAS E OS EFEITOS DO ÁLCOOL NO ORGANISMO




Com a nova ‘Lei Seca’ sancionada pela presidenta da república Dilma, no dia 21 de dezembro do corrente ano, foram estabelecidas novas e mais rigorosas sanções administrativas e criminais. Na verdade, ela vem para ratificar e dar visibilidade ao que já preceituava o artigo 2º da resolução do Contran de nº 206, de 20 de outubro de 2006, em termos de legislação de trânsito. Nesse sentido, o agente de trânsito ganha outras alternativas quando o condutor se recusar a utilizar o “bafômetro”, já que ele poderá filmar, tirar fotos ou arrolar testemunhas para comprovar o comportamento anormal do condutor e, assim, levá-lo à delegacia para que seja autuado pelo crime de trânsito de embriaguez ao volante.

Na verdade, é possível observar três momentos distintos no endurecimento da ‘lei seca’ ao passar dos anos. Antes do ano de 2008, a ‘lei seca’ era regida pela lei de nº 11.275, que não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do delito de embriaguez ao volante. No entanto, exigia que houvesse a condução anormal do veículo ou a exposição a dano potencial em casos que, por exemplo, o motorista realizasse zegue zague na pista, subisse em cima de uma calçada, etc.

Com a vigência da lei nº 11.705 de 2008, a necessidade de exposição a dano potencial foi excluída e passou-se a determinar a quantidade mínima de álcool no sangue que configura crime para o condutor de veículo. Conforme o art. 306 do código de trânsito brasileiro, o mínimo é igual ou superior a 6dg/litro de sangue, que equivale a 0,3 mg/litro de ar assoprado no aparelho de etilometria (bafômetro). Para exemplificação, uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser totalmente eliminada no organismo e uma lata de cerveja, cerca de 4 horas. Vale esclarecer que isso não pode ser generalizado, pois vai depender de cada organismo.
Com a sanção da nova ‘lei seca’, no mês de dezembro de 2012, é aumentado o valor pecuniário da multa do artigo 165 do CTB, que antes era R$ 957,70 e passou a custar R$ 1.915,40. Outra mudança refere-se a casos de reincidência, pois se o infrator recair nesse mesmo artigo, no período de 12 meses, a multa aplicada será de R$ 3.830,80.

Além da medida administrativa ter o seu valor aumentado, o cidadão infrator poderá ser conduzido à delegacia, independente dele querer se submeter ao exame de bafômetro, pois o policial de trânsito terá a liberdade de filmá-lo, arrolar testemunhas no local ou tirar fotos do motorista embriagado para dá-lhe voz de prisão e levá-lo para a delegacia, para ser autuado pelo crime de embriaguez ao volante, além da notificação da multa de embriaguez pelo próprio policial.

Nos casos em que o crime de embriaguez causar lesão corporal a terceiros ou morte, for praticado próximo a escolas ou a paradas de ônibus, ou ainda, o condutor não possuir habilitação ou estiver conduzindo menores, idosos ou gestantes, a pena será aumentada, podendo o condutor ficar de 1 a 14 anos de prisão.

Vale esclarecer que mesmo tendo a lei nº 11.705 vigorando há alguns anos, existiam controvérsias em realização ao exame de alcoolemia pelo superior tribunal de justiça (STJ). Uma parte dos ministros entendia que a prova técnica com o bafômetro era essencial, já a outra sustentava que essa prova poderia ser suprimida por outro meio de prova, como filmagens do condutor, depoimento de testemunhas no local da abordagem, fotos, etc.

A seguir temos a tabela de medição de alcoolemia do etilômetro (bafômetro) no condutor, fiscalizado através do ar expelido pelo seu pulmão no aparelho:


Há três anos o autor, Julyver Modesto de Araújo, publicou no seu livro “Trânsito, reflexões jurídicas” uma pesquisa a respeito da realização de um teste de alcoolemia utilizando um etilômetro regulamentado pelo Contran em dois voluntários. Usando o mesmo aparelho, em dois testes consecutivos, o primeiro voluntário, não habituado a beber, ingeriu apenas meia lata de cerveja, o que representou, em seu organismo, a medição de 0,12 mg de álcool por litro de ar (quase acima da tolerância). Enquanto que o segundo voluntário, tendo afirmado que bebe frequentemente, ingeriu uma lata de cerveja e, ao realizar o teste, surpreendeu com a medição de 0,04 mg de álcool por litro de ar (apenas um terço da medição do outro voluntário), apesar da ingestão de quantidade de álcool ter sido duas vezes maior que a do primeiro.

Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado diretamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. O restante passa rapidamente para a corrente sanguínea através das paredes do estômago e da parte superior do intestino delgado sem sofrer qualquer transformação química. Uma vez no sangue, o álcool é transportado pelos vasos sanguíneos para os diversos órgãos, passando pelo grande purificador que é o fígado que só lentamente procede à sua decomposição, a uma média de 0,1 g/l por hora. Quando o álcool atinge o cérebro, órgão abundantemente irrigado de sangue, afeta, progressivamente, as capacidades sensoriais, perceptivas, cognitivas e motoras, incluindo o controlo muscular e o equilíbrio do corpo.

O fato é que o resultado do teste, conforme a publicação de Julyver Modesto de Araújo, depende de diversos fatores, em especial, do quanto o organismo está acostumado com a ingestão de álcool. É importante esclarecer que o certo para qualquer condutor de veículo é não utilizar o veículo após a ingestão de álcool, pois está cientificamente comprovado que qualquer quantidade de álcool modifica a capacidade de percepção e reação do organismo. 

O melhor conselho, indubitavelmente, continua sendo a máxima “se beber, não dirija”.

Comparando-se o Brasil de 2010 com a Europa de 2009 temos o seguinte: a Europa possui quatro vezes mais veículos que o Brasil, mas mesmo assim o Brasil mata 19% a mais pessoas em número absoluto. A taxa de mortes por 100 mil veículos brasileira (2010) é 4,9 vezes maior que a europeia (2009) e a taxa de mortes por 100 mil habitantes brasileira (2010) é 3,1 vezes maior que a europeia (2009).

Apesar do número de apreensões e autuações terem aumentado com a implantação da ‘Lei Seca’ há exatos 04 (quatro) anos, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de países recordistas em acidentes de trânsito, com 38 mil mortes por ano, atrás apenas de países como a Índia, China, EUA e Rússia. Segundo a organização mundial da saúde, entre todos os países, estudos da associação brasileira de medicina de tráfego revelam que do total de acidentes de trânsito considerados, 30% (trinta por cento) dos casos envolveu o uso de bebidas alcoólicas.

Bebida alcoólica: consideram-se bebidas alcoólicas para efeito da lei 11.705/2008, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual ou superior a meio grau gay-lussac.

Ar alveolar - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.

Podemos concluir que cada vez mais, em nosso país, a atitude de motoristas flagrados embriagados utilizando seus veículos não encontra mais guarida no seio de nossa sociedade e cada vez mais os governantes estão dando subsídios para não existir a sensação de impunidade ao ver nossos amigos, pais, filhos, irmãos, enfim, seres humanos terem suas vidas abreviadas por motoristas irresponsáveis que saem pelas ruas como verdadeiras máquinas mortíferas. Esse endurecimento na ‘Lei Seca’ vem responder, dessa forma, a um clamor social e respaldar os agentes de trânsito no dia a dia nas mais diversas estradas do nosso país.
Fonte: Portal B.O




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.