Com a nova ‘Lei Seca’
sancionada pela presidenta da república Dilma, no dia 21 de dezembro do
corrente ano, foram estabelecidas novas e mais rigorosas sanções
administrativas e criminais. Na verdade, ela vem para ratificar e dar
visibilidade ao que já preceituava o artigo 2º da resolução do Contran de nº
206, de 20 de outubro de 2006, em termos de legislação de trânsito. Nesse
sentido, o agente de trânsito ganha outras alternativas quando o condutor se
recusar a utilizar o “bafômetro”, já que ele poderá filmar, tirar fotos ou
arrolar testemunhas para comprovar o comportamento anormal do condutor e,
assim, levá-lo à delegacia para que seja autuado pelo crime de trânsito de
embriaguez ao volante.
Na verdade, é possível
observar três momentos distintos no endurecimento da ‘lei seca’ ao passar dos
anos. Antes do ano de 2008, a ‘lei seca’ era regida pela lei de nº 11.275, que
não especificava qualquer gradação de alcoolemia necessária à configuração do
delito de embriaguez ao volante. No entanto, exigia que houvesse a condução
anormal do veículo ou a exposição a dano potencial em casos que, por exemplo, o
motorista realizasse zegue zague na pista, subisse em cima de uma calçada, etc.
Com a vigência da lei nº
11.705 de 2008, a necessidade de exposição a dano potencial foi excluída e
passou-se a determinar a quantidade mínima de álcool no sangue que configura
crime para o condutor de veículo. Conforme o art. 306 do código de trânsito
brasileiro, o mínimo é igual ou superior a 6dg/litro de sangue, que equivale a
0,3 mg/litro de ar assoprado no aparelho de etilometria (bafômetro). Para
exemplificação, uma taça de vinho demora cerca de 3 horas para ser totalmente
eliminada no organismo e uma lata de cerveja, cerca de 4 horas. Vale esclarecer
que isso não pode ser generalizado, pois vai depender de cada organismo.
Com a sanção da nova ‘lei
seca’, no mês de dezembro de 2012, é aumentado o valor pecuniário da multa do
artigo 165 do CTB, que antes era R$ 957,70 e passou a custar R$ 1.915,40. Outra
mudança refere-se a casos de reincidência, pois se o infrator recair nesse
mesmo artigo, no período de 12 meses, a multa aplicada será de R$ 3.830,80.
Além da medida
administrativa ter o seu valor aumentado, o cidadão infrator poderá ser
conduzido à delegacia, independente dele querer se submeter ao exame de
bafômetro, pois o policial de trânsito terá a liberdade de filmá-lo, arrolar
testemunhas no local ou tirar fotos do motorista embriagado para dá-lhe voz de
prisão e levá-lo para a delegacia, para ser autuado pelo crime de embriaguez ao
volante, além da notificação da multa de embriaguez pelo próprio policial.
Nos casos em que o crime de
embriaguez causar lesão corporal a terceiros ou morte, for praticado próximo a
escolas ou a paradas de ônibus, ou ainda, o condutor não possuir habilitação ou
estiver conduzindo menores, idosos ou gestantes, a pena será aumentada, podendo
o condutor ficar de 1 a 14 anos de prisão.
Vale esclarecer que mesmo
tendo a lei nº 11.705 vigorando há alguns anos, existiam controvérsias em
realização ao exame de alcoolemia pelo superior tribunal de justiça (STJ). Uma
parte dos ministros entendia que a prova técnica com o bafômetro era essencial,
já a outra sustentava que essa prova poderia ser suprimida por outro meio de
prova, como filmagens do condutor, depoimento de testemunhas no local da
abordagem, fotos, etc.
A seguir temos a tabela de
medição de alcoolemia do etilômetro (bafômetro) no condutor, fiscalizado
através do ar expelido pelo seu pulmão no aparelho:
Há três anos o autor,
Julyver Modesto de Araújo, publicou no seu livro “Trânsito, reflexões
jurídicas” uma pesquisa a respeito da realização de um teste de alcoolemia
utilizando um etilômetro regulamentado pelo Contran em dois voluntários. Usando
o mesmo aparelho, em dois testes consecutivos, o primeiro voluntário, não
habituado a beber, ingeriu apenas meia lata de cerveja, o que representou, em
seu organismo, a medição de 0,12 mg de álcool por litro de ar (quase acima da
tolerância). Enquanto que o segundo voluntário, tendo afirmado que bebe
frequentemente, ingeriu uma lata de cerveja e, ao realizar o teste, surpreendeu
com a medição de 0,04 mg de álcool por litro de ar (apenas um terço da medição
do outro voluntário), apesar da ingestão de quantidade de álcool ter sido duas
vezes maior que a do primeiro.
Só cerca de 5% do álcool
ingerido é eliminado diretamente através da expiração, saliva, transpiração e
urina. O restante passa rapidamente para a corrente sanguínea através das
paredes do estômago e da parte superior do intestino delgado sem sofrer
qualquer transformação química. Uma vez no sangue, o álcool é transportado
pelos vasos sanguíneos para os diversos órgãos, passando pelo grande
purificador que é o fígado que só lentamente procede à sua decomposição, a uma
média de 0,1 g/l por hora. Quando o álcool atinge o cérebro, órgão
abundantemente irrigado de sangue, afeta, progressivamente, as capacidades
sensoriais, perceptivas, cognitivas e motoras, incluindo o controlo muscular e
o equilíbrio do corpo.
O fato é que o resultado do
teste, conforme a publicação de Julyver Modesto de Araújo, depende de diversos
fatores, em especial, do quanto o organismo está acostumado com a ingestão de
álcool. É importante esclarecer que o certo para qualquer condutor de veículo é
não utilizar o veículo após a ingestão de álcool, pois está cientificamente
comprovado que qualquer quantidade de álcool modifica a capacidade de percepção
e reação do organismo.
O melhor conselho, indubitavelmente, continua sendo a
máxima “se beber, não dirija”.
Comparando-se o Brasil de
2010 com a Europa de 2009 temos o seguinte: a Europa possui quatro vezes mais
veículos que o Brasil, mas mesmo assim o Brasil mata 19% a mais pessoas em
número absoluto. A taxa de mortes por 100 mil veículos brasileira (2010) é 4,9
vezes maior que a europeia (2009) e a taxa de mortes por 100 mil habitantes
brasileira (2010) é 3,1 vezes maior que a europeia (2009).
Apesar do número de
apreensões e autuações terem aumentado com a implantação da ‘Lei Seca’ há
exatos 04 (quatro) anos, o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking mundial de
países recordistas em acidentes de trânsito, com 38 mil mortes por ano, atrás
apenas de países como a Índia, China, EUA e Rússia. Segundo a organização
mundial da saúde, entre todos os países, estudos da associação brasileira de
medicina de tráfego revelam que do total de acidentes de trânsito considerados,
30% (trinta por cento) dos casos envolveu o uso de bebidas alcoólicas.
Bebida alcoólica:
consideram-se bebidas alcoólicas para efeito da lei 11.705/2008, as bebidas
potáveis que contenham álcool em sua composição com grau de concentração igual
ou superior a meio grau gay-lussac.
Ar alveolar - ar expirado
pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
Podemos concluir que cada
vez mais, em nosso país, a atitude de motoristas flagrados embriagados
utilizando seus veículos não encontra mais guarida no seio de nossa sociedade e
cada vez mais os governantes estão dando subsídios para não existir a sensação
de impunidade ao ver nossos amigos, pais, filhos, irmãos, enfim, seres humanos
terem suas vidas abreviadas por motoristas irresponsáveis que saem pelas ruas
como verdadeiras máquinas mortíferas. Esse endurecimento na ‘Lei Seca’ vem
responder, dessa forma, a um clamor social e respaldar os agentes de trânsito
no dia a dia nas mais diversas estradas do nosso país.
Fonte: Portal B.O
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