A ex-prefeita de Maxaranguape, Núbia Maria da Costa, foi condenada a
ressarcir R$ 911.180,10, referente ao balancete do Fundef no exercício de 2000,
em decorrência da omissão do dever constitucional de prestar contas. O processo
foi relatado pelo auditor Marcos Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do
Tribunal de Contas da última quinta-feira, 18 de dezembro.
OUTRAS IRREGULARIDADES EM MUNICÍPIOS
O auditor ainda relatou os seguintes processos: de Umarizal, inspeção
ordinária referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José
Rogério de Souza Fonseca. O voto foi pela condenação do gestor, á época dos
fatos, da quantia de R$ 58.528,75, referente a irregularidades como ausência de
comprovação de fornecimento de medicamentos a pessoas carentes, não
identificação dos beneficiados com exames clínicos e aquisição de material de
construção sem destinação específica.
Da prefeitura de Francisco Dantas, prestação de contas referente a 2007,
a cargo da ex-prefeita Maria Betânia de Freitas. O voto foi pelo ressarcimento
de R$ 232.903,00, em razão da omissão no dever de prestar contas. Do mesmo
município, prestação de contas do exercício de 2005. O voto foi pela condenação
do então prefeito ao ressarcimento de R$ 22.050,00, referente à concessão
irregular de diárias. Por fim, processo da Câmara municipal de Nova Cruz,
apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005, gestão do
sr. Marcelo Pessoa da Cunha Lima Júnior. O voto foi pela aplicação de multa no
total de R$ 31.200,39, decorrente de atrasos no envio das prestações de contas
devidas.
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves relatou processo da prefeitura
de Jaçanã, Inspeção ordinária referente ao exercício de 1997, sob a
responsabilidade do sr. José Farias da Costa. O voto foi pelo ressarcimento de
R$ 14.533,52, relativamente à aquisição de material sem destinação específica e
ausência de relação das pessoas beneficiadas, além da concessão irregular de
diárias. Da prefeitura de Cel. João Pessoa, inspeção ordinária do exercício de
1997, a cargo da sra. Ana Cristina de Figueiredo. O voto foi pela
irregularidade das contas prestadas, com ressarcimento de R$ 15.288,00
referente a viagens e diárias sem comprovação de destinação pública e R$
10.602,87, referente a valor pago a mais.
Da Câmara Municipal de São José do Campestre, prestação de contas
referente ao exercício financeiro de 2009, a cargo do sr. Jailson José da
Silva. O voto foi pela imposição de multa no valor de R$ 13.370,40, pela
ausência de divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido ano. Câmara
municipal de Martins, valores recebidos a mais, a cargo do sr. Francisco Uilame
da Silva. O voto foi pela restituição de R$ 24.237,34, resultado sos salários
recebidos “a maior” pela presidência e demais vereadores.
O conselheiro Renato Costa Dias relatou processo da prefeitura de
Coronel Ezequiel. Prestação de contas referente ao 4° bimestre de 2001, a cargo
do sr. Antônio Faustino da Costa. O voto foi pela restituição de R$ 114.670,48,
decorrente da ausência de apresentação de documentação comprobatória de
despesa.
Fonte: DN Online
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