Em 2014, apenas cinco
feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento,
publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial
de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais.
As demais datas, este ano,
serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da
Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito
Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em
2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização
Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de
Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes
(segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho
(quinta-feira)
7 de setembro – Dia da
Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de
Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação
da República (sábado)
25 de dezembro – Natal
(quinta-feira)
São considerados pontos
facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira
de carnaval
4 de março – terça-feira de
carnaval
5 de março – Quarta-Feira de
Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi
(quinta-feira)
28 de outubro – Dia do
Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da
Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de
Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas
comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser
respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor,
para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas
áreas de competência.
Fonte: Portal no Ar.
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