O piso salarial do
magistério deve ser reajustado em 8,32%, conforme determina o artigo 5º da Lei
nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O novo valor será de R$ 1.697,00.
O piso salarial foi criado
em cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, no artigo 60, inciso
III, alínea e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Conforme a legislação
vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno
definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, em
relação ao valor de 2012. E eleva a remuneração mínima do professor de nível
médio com jornada de 40 horas semanais a R$ 1.697.
Assessoria de Comunicação
Social
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