A 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do
Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita do município de
Ipueira, que transferiu um policial militar da cidade, de forma indevida e por
motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e
atenderam à pretensão formulada na Ação de Improbidade Administrativa em
relação à ré, a ex-prefeita Concessa Araújo Macedo, que deverá pagar multa
civil equivalente a 10 vezes o valor do subsídio ou remuneração percebida ao
tempo em que era chefe do executivo municipal.
O Juízo da Vara Única da
Comarca de São João do Sabugi havia acatado o pedido formulado pelo MP/RN por
meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Sérgio Gouveia de
Macedo e condenou a então prefeita e o coronel da PM Antônio Cipriano de
Almeida, dada a remoção de soldado da PM de uma cidade para outra, por
motivação pessoal.
Na primeira instância haviam
sido reconhecidos os argumentos do representante ministerial quanto à ofensa
aos princípios da administração pública, em especial os da impessoalidade e da
moralidade, quando a prefeita do Município de Ipueira, valendo-se de sua
posição política, solicitou a transferência do policial militar Francimar
Noberto, que dias antes havia se envolvido numa desavença com seu filho, ao
tentar cumprir o seu dever funcional.
Depoimentos revelam que o
desentendimento ocorreu quando o filho da prefeita pediu para ligar o som do
carro e o policial não permitiu. Francimar Noberto foi chamado à sala do
Comandante do batalhão, três dias após o ocorrido, e informado que seria
removido a pedido da prefeita, sem qualquer justificativa. Foi para a cidade de
Timbaúba dos Batistas.
As condenações da
ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano
de Almeida são inéditas, após apelação ajuizada pelo MP.
Os desembargadores da 2ª Câmara do TJ levaram também em conta que, entre os moradores da cidade, ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.
A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta do militar.
Como salientou o Ministério Público, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante.
Os desembargadores da 2ª Câmara do TJ levaram também em conta que, entre os moradores da cidade, ouvidos na fase inquisitorial, o comentário geral era de que o soldado havia sido “expulso” de Ipueira após ter abordado o filho da prefeita.
A abordagem efetivada pelo soldado PM foi considerada normal pelos superiores hierárquicos, até mesmo pelo Comandante do Batalhão, não se podendo falar em excesso ou abuso de autoridade; além do que nenhum dos populares ouvidos confirmou o alegado pelo filho da então prefeita, de que o policial transferido tinha mau comportamento na localidade. Ao contrário, aduziram que seu trabalho era pacífico e nunca ouviram falar nada que desabonasse a conduta do militar.
Como salientou o Ministério Público, não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante.
Fonte: MP/RN
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