A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5516/13, que estende ao preso que praticar
atividades desportivas regulares o benefício da remição de pena. Segundo a
Lei de Execução Penal (7.210/84),
os condenados em regime fechado ou semiaberto já podem ter parte do tempo de
pena reduzido por trabalho ou por estudo.
Apresentada pelos deputados Jô Moraes
(PCdoB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta estabelece
que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis
dias alternados, a pena será diminuída em um dia. A legislação atual prevê a
mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.
O projeto também determina que as
horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a
se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o
preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas
atividades continuará a ter o benefício.
Registro
Além disso, assim como já ocorre nos
casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar
mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que
estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de
cada um deles.
Os autores da proposta ressaltam que
a aplicação das penas deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição
pelos danos causados pelo crime e a ressocialização dos condenados. E, na
avaliação dos deputados, “é notório que a atividade desportiva, além de seus
benefícios de saúde, suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio
pacífico entre seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina
dos detentos".
Tramitação
A proposta será analisada pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agencia Câmara Notícias
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