O Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da
Atividade Policial e Segurança Pública, lançou a segunda edição da cartilha "Cidadão com Segurança".
O objetivo é informar a população sobre seus direitos e
deveres no relacionamento com as polícias. A primeira edição foi lançada em
junho deste ano e apresentou temas como os direitos e deveres do cidadão no
trato com a polícia e o que fazer em caso de eventuais abusos.
Ampliada e atualizada, a segunda edição inclui um
capítulo específico sobre os direitos e deveres das pessoas que participam de
manifestações em locais públicos.
As polícias são encarregadas de garantir a segurança
pública, devendo proteger o cidadão, seus bens e seus direitos. Se necessário,
podem usar a força física, mas o uso da força deve seguir regras estritas.
Conscientizar as pessoas a respeito desses limites é
essencial para o pleno exercício da cidadania. Com essa iniciativa, o CNMP
espera contribuir para aproximação da população com o Ministério Público, a
Polícia e a Justiça.
O que diz a cartilha?
Todo cidadão tem o direito de ser tratado com respeito,
sem ser xingado, agredido, ameaçado ou humilhado. Também não pode ser forçado a
confessar um crime e deve ser levado à delegacia apenas se houver alguma suspeita
fundamentada. O policial só pode usar a força física quando a pessoa resiste à
prisão, e mesmo assim com moderação.
As pessoas também têm o direito de saber quem é o
policial que as abordou e onde ele trabalha. As mulheres devem ser revistadas
por agentes do sexo feminino. E ninguém pode ter sua casa invadida sem
autorização ou ordem judicial, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Quanto aos deveres, o cidadão tem que respeitar os
policiais, identificar-se sempre que seus dados forem solicitados e atender às
intimações feitas pela polícia. Também deve permitir, sem resistir, ser
revistado, mesmo que considere a revista desnecessária, podendo depois
apresentar uma reclamação aos órgãos competentes (à Corregedoria da Polícia ou
ao Ministério Público).
Todos têm a obrigação de colaborar com a polícia, salvo
se forem investigados. Só o investigado tem o direito de ficar calado. O
cidadão, quando testemunha um crime, tem o dever de contar o que sabe sobre os
fatos.
Abusos
A cartilha orienta o cidadão sobre o que fazer em casos
de abuso da polícia. A primeira dica é procurar saber o nome do policial,
anotar a placa ou prefixo da viatura e prestar atenção na farda que ele está
usando. Com essas informações, o cidadão deve ir até o Ministério Público ou
Corregedoria da Polícia e contar o que aconteceu.
Caso alguém tenha se machucado, é necessário solicitar
que seja levado ao Instituto Médico Legal e examinado e é conveniente que desde
logo tire fotografias dos ferimentos. O texto também afirma que o cidadão deve
comunicar imediatamente ao Ministério Público ou à Corregedoria de Polícia
qualquer ameaça, constrangimento, retaliação e vingança que venha a sofrer,
informando se há testemunhas dos fatos.
Manifestações em locais públicos
Esses direitos e deveres também valem durante as
manifestações. A Constituição Federal garante que sem armas e sem violência,
grupos de pessoas podem se manifestar, em locais públicos, para defenderem suas
ideias, não podendo serem censurados. Mas os manifestantes também devem
respeitar o restante da população, sem agredir ninguém ou depredar bens
particulares ou públicos.
A
cartilha está disponível no site do CNMP. É possível solicitar exemplares
impressos por meio do e-mail csp@cnmp.mp.br.
Da Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional
do Ministério Público.
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