O senador Magno Malta é relator do projeto |
Punições a motoristas que dirigirem embriagados, e também a
outras infrações graves de trânsito, poderão ser ampliadas com base em
dispositivos da Lei nº 12.760/2012,
conhecida como Nova Lei Seca. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao
Projeto de Lei do Senado (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL),
que multiplica até por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no
período de um ano, estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração no bolso, o motorista flagrado
disputando racha ou participando de competição não autorizada, por exemplo, vai
amargar a suspensão do direito de dirigir por um ano. O substitutivo elaborado
pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), também determina a suspensão
cautelar do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir sem
habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá ser definida - em despacho fundamentado -
pela autoridade de trânsito encarregada de julgar o processo administrativo de
cassação da habilitação.
Malta cuidou ainda de ampliar de dois para três anos o prazo
para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a
dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido com a suspensão
cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de suspensão cautelar
deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Como a CCJ aprovou substitutivo ao PLS 684/2011, a matéria
deverá ser votada em turno suplementar pela comissão na próxima quarta-feira
(4).
Agência Senado
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