O
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento das penas de 22
condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). Fica de fora apenas o
deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve embargos de declaração parcialmente
aceitos na sessão desta quarta-feira (13).
Os recursos do parlamentar não foram
considerados protelatórios, e ele ainda tem recurso de embargo infringente a
ser julgado.
Ficou
decidido ainda que os nomes dos réus devem ser colocados no rol dos culpados e
a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional devem ser notificados da decisão.
Quanto à definição se a cassação do mandato pode ser determinada pelo STF, os
ministros deixaram para ser discutida quando forem julgados os embargos
infringentes.
Dos
22, 16 réus apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada.
Estão nessa situação os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry
(PP-MT) e José Genoíno (PT-SP).
Os
ministros decidiram que todos começarão a cumprir a parte da pena relativa a
condenações contra as quais não cabe mais recurso. Todos esses réus foram
condenados por mais de um crime. Portanto, começará a ser cumprida a pena que
não será questionada. Oito réus já tem a pena definitiva.
Penas alternativas
Três
foram condenados a penas alternativas. O ex-deputado José Borba, o ex-assessor
do PTB Emerson Palmieri e o ex-corretor Enivaldo Quadrado. Eles também já vão
começar a cumprir suas penas.
O
presidente do STF e ministro relator, Joaquim Barbosa, informou que, aqueles
que vierem a ter diminuição da pena, com mudança para um regime mais favorável,
devem começar a cumprir essa pena nesse regime mais liberal até que seja
definida a pena final.
Ainda
não se sabe quando começará o cumprimento das penas. Isso depende de
providências que devem ser tomadas a partir de agora pelo ministro Joaquim
Barbosa.
Direito de defesa x
impunidade
Os
ministros enfatizaram que é hora de mostrar que, o direito de defesa deve ser
garantido, mas que a impunidade não pode prevalecer.
O
Plenário admitiu que seja analisada a admissibilidade de embargos infringentes
daqueles réus que apresentaram o recurso, mas não têm os quatro votos
favoráveis necessários.
A
decisão irritou o ministro Gilmar Mendes que já antes da sessão afirmava que o
tribunal precisa agir para evitar a situação de indefinição e impunidade.
"Nós temos um sistema recursal bastante generoso. Em princípio é
necessário ter uma compreensão em função mesmo de outros tempos, autoritários,
mas é preciso ter cuidado para não banalizar recursos de caráter meramente
procrastinatório."
Para
o ministro Roberto Barroso, chegou a hora de encerrar o capítulo mensalão, cuja
denúncia foi apresentada em abril de 2006. "Não existe em parte alguma do
mundo direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a decisão tem de
ser cumprida. Penso com relação a esse processo que esse dia chegou."
Fonte: portal Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.