quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF DETERMINA CUMPRIMENTO DE PENAS DE 22 CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento das penas de 22 condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). Fica de fora apenas o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve embargos de declaração parcialmente aceitos na sessão desta quarta-feira (13). 

Os recursos do parlamentar não foram considerados protelatórios, e ele ainda tem recurso de embargo infringente a ser julgado.
Ficou decidido ainda que os nomes dos réus devem ser colocados no rol dos culpados e a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional devem ser notificados da decisão. Quanto à definição se a cassação do mandato pode ser determinada pelo STF, os ministros deixaram para ser discutida quando forem julgados os embargos infringentes.

Dos 22, 16 réus apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. Estão nessa situação os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e José Genoíno (PT-SP).

Os ministros decidiram que todos começarão a cumprir a parte da pena relativa a condenações contra as quais não cabe mais recurso. Todos esses réus foram condenados por mais de um crime. Portanto, começará a ser cumprida a pena que não será questionada. Oito réus já tem a pena definitiva.


Penas alternativas
Três foram condenados a penas alternativas. O ex-deputado José Borba, o ex-assessor do PTB Emerson Palmieri e o ex-corretor Enivaldo Quadrado. Eles também já vão começar a cumprir suas penas.

O presidente do STF e ministro relator, Joaquim Barbosa, informou que, aqueles que vierem a ter diminuição da pena, com mudança para um regime mais favorável, devem começar a cumprir essa pena nesse regime mais liberal até que seja definida a pena final.

Ainda não se sabe quando começará o cumprimento das penas. Isso depende de providências que devem ser tomadas a partir de agora pelo ministro Joaquim Barbosa.

Direito de defesa x impunidade
Os ministros enfatizaram que é hora de mostrar que, o direito de defesa deve ser garantido, mas que a impunidade não pode prevalecer.

O Plenário admitiu que seja analisada a admissibilidade de embargos infringentes daqueles réus que apresentaram o recurso, mas não têm os quatro votos favoráveis necessários.

A decisão irritou o ministro Gilmar Mendes que já antes da sessão afirmava que o tribunal precisa agir para evitar a situação de indefinição e impunidade. "Nós temos um sistema recursal bastante generoso. Em princípio é necessário ter uma compreensão em função mesmo de outros tempos, autoritários, mas é preciso ter cuidado para não banalizar recursos de caráter meramente procrastinatório."

Para o ministro Roberto Barroso, chegou a hora de encerrar o capítulo mensalão, cuja denúncia foi apresentada em abril de 2006. "Não existe em parte alguma do mundo direito ilimitado de recorrer. Um dia o processo acaba e a decisão tem de ser cumprida. Penso com relação a esse processo que esse dia chegou."

Fonte: portal Câmara

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