A governadora do Rio Grande
do Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada por uso indevido de verba pública em
sua gestão como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do juiz de
Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, que deferiu a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró – com atribuição em
defesa do patrimônio público.
Na ação, o Ministério
Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini, enquanto ocupava o cargo de
chefe do Executivo do Município, utilizou dinheiro público para aquisição de
passagens aéreas, no valor de R$ 4.265,75, para a servidora Rita Fernandes
Menezes, sem finalidade pública.
Segundo o relatório do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi
apresentado qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em
nome da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi
justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu que o
desvio de finalidade de verba pública, praticado por Rosalba Ciarlini,
caracteriza ofensa aos termos do art. 10, II além do 11, caput e inciso I da
Lei de Improbidade Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa
equivalente.
O juiz determinou pagamento
de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente ao valor do bilhete emitido em
favor da servidora, corrigido pelo INPC desde a data do pagamento da passagem)
acrescida de juros de mora de 1% ao mês (desde a data de notificação prévia
neste processo). O valor deve cumular, ainda, com multa civil no valor de duas
vezes o montante do dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
Fonte: MP/RN
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