A PEC 34/2013 que exige um
número maior de votos favoráveis na Câmara dos Deputados e no Senado Federal
para a aprovação de projetos que criem repartições públicas.
A proposta, apresentada pelo
senador José Agripino (DEM-RN), altera dois artigos da Constituição (Art. 37 e
88) para que órgãos públicos só possam ser instituídos se isso for previsto em
lei complementar, e não mais em lei ordinária, como atualmente. Para ser
aprovado, um projeto de lei complementar exige maioria absoluta, ou seja, 41
votos no Senado e 257 na Câmara. A aprovação de projeto de lei ordinária requer
maioria simples – a maioria dos presentes em uma sessão.
O senador José Agripino
explicou que a mudança de lei ordinária para lei complementar impede ainda que
a criação de órgãos públicos ocorra com a edição de medidas provisórias. O
líder do Democratas lembrou que em dez anos o número de ministros de Estado
dobrou. “A Esplanada dos Ministérios abrigava 21 ministros e secretários em
2002 e termina o ano de 2013 com 39 ministérios”, lembra Agripino na justificativa
da proposta.
"A proposta é minha
contribuição contra o gasto público, que não para de crescer, contra o
aparelhamento do Estado, que tem comprometido a eficácia das estruturas
públicas e ao equilíbrio das contas públicas" afirma Agripino.
Uma proposta de emenda
constitucional deve ser discutida em cinco sessões do Plenário do Senado antes
que seja votada em primeiro turno. Há ainda um segundo turno de votação que
deve ocorrer após a discussão da matéria em três sessões plenárias após a
aprovação em primeiro turno. Para a aprovação de uma PEC são necessários 49
votos.
Fonte: Agência Senado
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