O juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário,
pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos
de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos
direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após
o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.
De acordo com o Ministério
Público, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23
de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os
promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que
teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava
recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua
funções.
Ainda de acordo com o MP,
esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já
teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu
marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia
Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em
flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca
de "ajuda" ao seu marido.
De acordo com o magistrado,
a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i
nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta
também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de
honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave
ameaça à vítima.
(Processo n.º
0806343-90.2013.8.20.0001)
Fonte: TJ/RN
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