O debate sobre a diminuição
da maioridade penal, ou seja, da idade a partir da qual o jovem pode ser
responsabilizado criminalmente como adulto, tem se tornado cada vez mais intenso
em decorrência de recentes episódios amplamente divulgados pela mídia
envolvendo menores.
Os que argumentam
contrariamente à redução da maioridade penal defendem que essa alteração seria
inconstitucional, pois o art. 228 da Constituição, onde está prevista,
consistiria uma garantia individual, sendo, portanto, uma das chamadas
“cláusulas pétreas”, que não podem sequer ser emendadas, inclusive por tal
idade ser prevista em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Alegam, também, em resumo, que a prisão de menores só serviria para inseri-los
nas “escolas do crime” dos presídios e que isso não diminuiria a violência.
Os que são favoráveis a essa
diminuição, entendem haver um aumento exponencial da violência praticada por
menores que acabam impunes e que o jovem de hoje, capaz de votar a partir dos
dezesseis anos, em face do desenvolvimento dos meios de comunicação e da internet,
já tem um pleno discernimento sobre seus atos e suas consequências. Defendem,
ainda, que a idade em que ocorre a maioridade não é uma garantia
constitucional, mas uma decisão de política criminal que pode ser alterada, bem
como que os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário não cuidam
da idade de maioridade penal.
Fonte: Portal Câmara Federal
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