As pessoas transexuais
poderão conquistar o direito de alterar o registro de nascimento para incluir
seu nome social na certidão. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (20), projeto de lei da Câmara (PLC 72/2007) que coloca essa possibilidade na Lei de
Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73).
Atualmente, a LRP só permite
a mudança de prenome no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público
notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com investigação criminal. Para
ser realizada, entretanto, a alteração depende de autorização judicial.
A nova hipótese trazida pelo
PLC 72/2007 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à
realidade psicossocial da pessoa transexual. Embora se exija laudo de avaliação
médica atestando essa condição, a inclusão do nome social seria admitida mesmo
sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. A modificação do
registro civil também dependeria de liberação da Justiça.
O PLC 72/2007 foi elaborado
com a intenção de livrar os transexuais de situações embaraçosas e problemas
legais, segundo ressaltou seu autor, o ex-deputado petista Luciano Zica, na
justificação da proposta. Esse argumento acabou convencendo o relator, senador
Eduardo Suplicy (PT-SP), a apresentar parecer favorável.
“Avaliamos com uma medida
justa a aprovação deste projeto de lei. A mudança do nome se insere como
necessária, no bojo do tratamento das pessoas transexuais, com a finalidade de
evitar equívocos e constrangimentos que ocorrem, a todo momento, quando não se
reconhece a verdadeira situação do identificado”, declarou Suplicy.
Se for aprovado pela CCJ, o
projeto será examinado, em seguida, pelo Plenário do Senado. Caso os senadores
mantenham o texto aprovado pela Câmara, o PLC 72/2007 estará pronto para ser
enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Agência Senado
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