sexta-feira, 5 de julho de 2013

JUIZ DECLARA NATUREZA JURÍDICA E FUNDAÇÃO SERÁ ASSUMIDA PELO MUNICÍPIO


O Juiz de Direito da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, confirmou antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e julgou procedente o pedido de representante da Instituição declarando a natureza jurídica de fundação pública de direito público da Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, que mantém o Hospital do Seridó.

O Magistrado resolveu o mérito do processo, declarando a nulidade do art. 34 do Estatuto da referida Fundação, determinando uma série de medidas, caso o Município opte pela decisão político-administrativa de manutenção ou extinção da Fundação.

Em audiência pública realizada, ontem à noite, dia 03/07/2013, pelo Ministério Público Estadual, por intermédio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOP Saúde) e da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, no auditório do Fórum Amaro Cavalcante, o Prefeito Roberto Germano já antecipou que o Município de Caicó assumirá o Hospital, conforme a decisão da Justiça, no prazo de 30 dias, através da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a prestação dos serviços oferecidos na unidade.

NOTA À SOCIEDADE SOBRE AS RECLAMAÇÕES REFERENTES A PROCESSOS CONTRA A EMPRESA TELEXFREE


telexfree

Nos últimos dias, a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça recebeu mais de 15 mil manifestações contra a decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de novos integrantes ao negócio da TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA. ME).

Em atenção aos cidadãos que registraram reclamações, a Ouvidoria informa que suas atribuições são previstas na Resolução STJ n. 17/2012, razão pela qual não lhe compete emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário. 

Decisões do Poder Judiciário em processo referente à atuação da empresa TELEXFREE devem ser impugnadas, se for o caso, por meio dos instrumentos processuais adequados.

Esclarecemos que as decisões emanadas do Superior Tribunal de Justiça são formuladas pelo julgador e colegiado mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, sendo atribuição exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os processos a ele distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).
Fonte: STJ

TCE DETERMINA QUE EX-PREFEITOS DE DR. SEVERIANO E BOM JESUS, E O PREFEITO DE JARDIM DO SERÍDÓ DEVOLVAM AO MUNICÍPIO RECURSOS PÚBLICOS

O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a devolução da importância de R$ 421.805,24, recursos do Fundef, que não foram devidamente aplicados. O processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades na prestação de contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.

Notificado para apresentar a documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando uma presunção juris tantum de emprego irregular dos recursos públicos”, opinou o Ministério Público de Contas. Diante dos fatos, as contas foram consideradas irregulares gerando devolução de recursos. 

Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem comprovação especifica, processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.


O conselheiro Gilberto Jales relatou o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O ex-gestor ainda foi multado pela omissão no dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na compra de medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Do TCE/RN

EX-PREFEITOS DE SÃO FRANCISCO DO OESTE SÃO CONDENADOS


Ex-Prefeito Aníbal Lopes

Os ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas e Raimundo Wellintto Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o ressarcimento de R$ 5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestação de contas e realização de pagamentos indevidos.

O processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes, na sessão desta quinta-feira (04/07). O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 pelo Sr. Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo Wellintto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE DE PREFEITO QUE PINTOU CIDADE DE AMARELO



O ex-prefeito Osvaldo Ferrari, de Boa Esperança do Sul (SP), terá de devolver aos cofres públicos os valores gastos com a pintura de prédios municipais de amarelo. Apelidado de “Marelo”, ele ainda pagará multa equivalente a duas remunerações que recebia, ficará impedido de contratar com o governo e terá direitos políticos suspensos por três anos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação. 

Marelo usava a cor amarela na campanha eleitoral, em camisetas e material de divulgação, como sua cartilha com o plano de governo. Depois da posse, passou a adotar a cor em bens públicos e de uso público, em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios municipais. O logotipo do governo também seria similar ao da campanha, tendo inclusive a letra “M” ladeada deslogans e da inscrição 2001-2004, anos de seu mandato. 

STF RECEBE AÇÃO CONTRA PRÁTICA DE VAQUEJADA NO CEARÁ



O ministro Marco Aurélio é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4983) em que a Procuradoria Geral da República (PGR) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia de lei estadual que regulamenta a prática da vaquejada no Ceará.

A ação foi ajuizada pela PGR para contestar a integralidade da Lei estadual nº 15.299/2013, que estabelece as regras para a realização da vaquejada como atividade desportiva e cultural. A norma fixa os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público e animais.

A vaquejada consiste em uma competição onde uma dupla de vaqueiros, montados em cavalos distintos, busca derrubar um touro, puxando-o pelo rabo, de forma a dominar o animal em uma área demarcada. A prática da vaquejada é considerada atividade esportiva e cultural fundada no Nordeste brasileiro e remonta, segundo a ação da PGR, “a uma necessidade antiga de fazendeiros daquela região para reunir o gado”, quando as fazendas não eram cercadas e era preciso reunir os animais. Entretanto, argumenta a PGR, “a prática inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando hoje cerca de R$ 14 milhões por ano”.

PAU DOS FERROS: MP PEDE SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO


Foto: sxc hu

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Substituto Legal na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado promovido pelo Município de Pau dos Ferros para os cargos de Agente de Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia Clínica,  Auxiliar de Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o Programa de Saúde da Família (PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico, Terapia Ocupacional, Tratorista e Lombador.

A seleção foi aberta com prazo curto oportunizado para a realização das inscrições (no último dia 26/06, no horário compreendido entre 8h e 12h), ou seja no dia posterior à publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, durante apenas quatro horas.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

RELATORA REJEITA CAUTELAR E OPERAÇÕES DA TELEXFREE CONTINUAM SUSPENSAS



A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a medida cautelar ajuizada pela Ympactus Comercial Ltda., operadora da Telexfree, com o objetivo de retomar suas atividades, suspensas por decisão da Justiça do Acre. 

Para a relatora, ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso. 

Além disso, a relatora avaliou que o eventual futuro recurso especial que venha a ser interposto para o STJ, após o julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento em trâmite no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), tem pouca probabilidade de sucesso. 

Conforme a ministra, em regra, recurso especial contra decisão que concede liminar ou antecipação de tutela é incabível, nos termos de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O eventual recurso também teria que ultrapassar a necessidade de reexame de provas e fatos que parece ser exigida para que se pudesse avaliar a diferença entre as atividades de pirâmide financeira e marketing multinível, principal alegação da empresa. O STJ não pode analisar provas e circunstâncias fáticas em recurso especial, de acordo com a Súmula 7. 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN E POLÍCIA MILITAR CELEBRAM CONVÊNIO PARA SEGURANÇA NAS COMARCAS DO INTERIOR

O Tribunal de Justiça e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte assinaram um convênio na tarde de hoje (2) para suplementação do policiamento ostensivo nas comarcas do interior. Por meio do pagamento de diárias operacionais, policiais militares de folga poderão atuar na segurança dos prédios do Judiciário potiguar, presente no estado por meio de 65 comarcas.

O convênio, com duração de seis meses, foi celebrado entre o presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, e o comandante da PM, coronel Francisco Araújo Silva, na presença de coronéis integrantes do Estado Maior da Polícia Militar, do juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, e do secretário geral do TJRN Wlademir Capistrano.

Durante o período, o TJRN repassará à PM verba para o pagamento das diárias operacionais, além da aquisição de equipamentos, como armamento, munição e coletes.

CNOMP EMITE CARTA AOS MANIFESTANTES DE TODO O PAÍS

O Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público (CNOMP) emitiu carta aos manifestantes de todo o País, se solidarizando com cada um que levantou sua voz para que fosse definitivamente ouvida.

"Louvamos esta vivaz demonstração de disposição de participação na gestão pública, não apenas no que pertine ao orçamento e à eficiência de sua utilização, mas, sobretudo, pela disposição de afirmar que estamos amadurecidos em pautar uma política que seja, antes de tudo, uma ressonância dos anseios do povo", traz o documento.


Confira abaixo a íntegra da Carta do CNOMP aos manifestantes.

terça-feira, 2 de julho de 2013

UM HOMEM ACABA DE SER ASSASSINADO NA CIDADE DE RIACHO DA CRUZ


A pacata cidade de Riacho da Cruz foi surpreendida com a notícia de um crime de homicídio.

O fato delituoso ocorreu por volta das 19 horas e 30 minutos, tendo como vítima uma pessoa conhecida por “Netinho” que residia na rua do “Arame” no Bairro Acampamento II do qual tinha um pequeno comércio, onde segundo informações três elementos chegaram em um veículo tipo Prisma de cor prata e encapuzados, sendo que abordaram a vítima dentro de sua residência e efetuaram vários disparos contra o mesmo.

Segundo informações não oficiais a vítima era natural da cidade de Portalegre e estava residindo em Riacho da Cruz a poucos meses, sendo que o mesmo estava sendo investigado por envolvimento com a prática de alguns delitos. "Netinho" quando menor de idade, respondeu por um crime de homicídio na cidade de Portalegre, onde ao invadir uma residência mais outros elementos para roubar amordaçaram uma senhora de idade que não resistiu a agressão e sofreu uma parada cárdio-respiratória.  

O destacamento policial militar está no local isolando a área para que o ITEP recolha o corpo e faça os primeiros trabalhos periciais, como também aguarda a equipe de polícia civil de Pau dos Ferros que é competente para fazer as investigações sobre quem são os autores do homicídio.






domingo, 30 de junho de 2013

JUSTIÇA MANDA IMPLANTAR PISO NACIONAL PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS



A Juíza de Direito de Alexandria, Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em ação ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público da educação básica municipal.

Na decisão, a Juíza determinou também a inclusão no orçamento de previsão para pagamento do piso salarial dos aposentados e pensionistas do magistério, indeferindo o pedido para pagamento imediato, devendo ocorrer após trânsito em julgado da sentença.

A Magistrada lembrou em sua decisão que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou interpretação no sentido da constitucionalidade do artigo 2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e III, e do artigo 8°, da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio, devendo, portanto, ser obedecida pelos entes federados.

sábado, 29 de junho de 2013

EX-PREFEITO DE PARAÚ É MULTADO EM R$ 31 MIL

Ex-prefeito Francisco Jácome

O conselheiro Thompson Fernandes relatou processo nº 16518/2002-TC e condenou o ex-prefeito do município de Paraú/RN, Francisco de Assis Jácome Nunes, ao pagamento de multa no valor de R$ 31.584,00  pelas irregularidades formais cometidas no exercício de 2011. Sendo R$ 6.384,00  referente ao Relatórios bimestrais RREO’s vencidos e R$ 25.200,00 relativo a não entrega dos Relatórios semestrais RGF’s. (metodologia do cálculo: vencimento mensal do gestor no importe de R$ 7.000,00, o que totaliza R$ 84.000,00 anual, sobre o qual incide 30%, vez que a mora superou 90 dias).

TCE MANTEM DECISÃO DE CONDENAR A E EX-PREFEITA DE BREJINHO A DEVOLVER R$ 366 MIL AOS COFRES DO MUNICÍPIO



A conselheira ainda proferiu voto acolhendo parcialmente o pedido de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, mantendo decisão anterior no sentido de  irregularidade das contas no processo nº8666/2001-TC, balancete do FUNDEF.

Dessa forma, a ex-gestora deverá restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 366.686,12, sendo: 366.503,61 pela ausência de prestação de contas de despesas e R$182,51 pelo pagamento de despesas indevidas com juros, taxas e multas. Além disso, foi aplicada a multa no valor de R$ 5.500,00, sendo: R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de competência do exercício anterior; R$ 1.000,00  ante o pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo desvio de finalidade; R$ 500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00 referente a ausência de guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de licitação, R$ 1.000,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60% dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a ausência do convênio.

TCE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE R$ 438 MIL À EX-PRESIDENTE DA CAERN



O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), impôs ao ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos – CAERN, arquiteto Lúcio de Medeiros Dantas Júnior, a devolução do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades encontradas no processo nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e conservação em áreas internas e externas e de telefonia em unidades administrativas da CAERN em vários municípios do estado.

Na fase de instrução, o Corpo Técnico apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de parecer jurídico; b) não publicação do resultado e da adjudicação do certame; c) não observância dos prazos para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou constatada a ausência de empenho prévio, não comprovação da execução do contrato e irregularidade fiscal e previdenciária do contratado.

Diante dos fatos, a relatora do processo, conselheira Adélia Sales,  opinou pela devolução dos recursos  “em face da não apresentação do processo de despesa com a contratação”. Ainda de acordo com o voto, a quantia deve ser integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da atualização monetária. Ficou acertado ainda,  a remessa de  cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Ainda cabe recurso da decisão.
Do TCE/RN

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ABRE PROCESSO CONTRA TELEXFREE


Telexfree é alvo de investigação por possível pirâmide financeira

Nesta sexta-feira (28) o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (MJ), instaurou processo administrativo contra a empresa Telexfree (YMPACTUS Comercial LTDA) por indícios de formação de pirâmide financeira.

A empresa estaria ofendendo os princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor, como o dever de transparência e boa-fé nas relações de consumo, além de veiculação de publicidade enganosa e abusiva.

O DPDC recebeu no início do ano denúncias de vários órgãos estaduais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, principalmente do Procon e Ministério Público do Acre. O DPDC oficiou diversos órgãos, inclusive a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central, Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

ASSEMBLEIA APROVA PROJETO QUE DEMOCRATIZA CARGOS NO MP



O Ministério Público Estadual conseguiu em sessão realizada na manhã desta quinta-feira, dia27/06,  na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, a aprovação, por maioria dos Deputados Estaduais presentes, do Projeto de Lei Complementar que permitirá o acesso de todos os Membros vitaliciados a cargos e funções antes privativos, apenas, de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de 3ª entrância.

O Projeto de Lei aprovado e que vai para sansão da Governadora prevê, por exemplo, que o acesso ao cargo de Procurador-Geral de Justiça Adjunto possa ser possível com os mesmos requisitos de investidura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, que antes era permitido somente aos 21 Procuradores de Justiça da instituição.

A votação de hoje pela manhã e que se estendeu ao início da tarde aprovou referido Projeto de Lei Complementar com 21 votos favoráveis, duas ausências e uma abstenção.

Em seu pronunciamento, em discussão sobre a matéria, o Deputado Estadual Fernando Mineiro, elogiou o projeto apresentado pelo Ministério Público. “Já que cabe a este Órgão a promoção e a defesa da democracia, esta aprovação vem num momento histórico e que contou com o apoio da Assembleia Legislativa ao aperfeiçoamento do MPRN”, frisou.
Fonte: MP/RN

CARAÚBAS: MP PEDE INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, ajuizou ação civil pública contra o Estado para que a Justiça determine a interdição da Cadeia Pública do município em face do comprometimento da estrutura física da unidade.

O representante do Ministério Público pede na Justiça a concessão de medida liminar para a interdição e após disso que seja estipulado o prazo de 48 horas para a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) transfira todos os detentos ali custodiados para outras unidades do sistema prisional.

O Promotor de Justiça Rafael Silva Paes Pires Galvão também solicita na ação que a Cadeia Pública de Caraúbas se abstenha de receber qualquer outro preso para custódia até que todas as ilegalidades encontradas sejam comprovadamente sanadas.

MINISTRA NEGA LIMINAR A ADVOGADA CONDENADA POR QUADRILHA E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 118338 impetrado pela defesa da advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e seis meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação com o tráfico de drogas) e 288 do Código Penal (quadrilha), pelo juízo de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campinas (SP).

No HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sustenta que sua cliente está presa cautelarmente desde 24/03/2009 e, dessa forma, ela já faria jus à liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe sido concedido desde 22/06/2010 e a liberdade condicional, desde 20/07/2011.

CNJ PUNE DESEMBARGADORES ACUSADOS DE DESVIOS COM APOSENTADORIA


O Conselho Nacional de Justiça puniu os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, acusados de desvios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do NOrte, com aposentadoria compulsória. A decisão foi tomada agora há pouca na sede do CNJ, em Brasília.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, presidiu os trabalhos. O relator do processo Jorge Hélio Chaves votou (142 páginas) pela aposentadoria compulsória de Osvaldo Cruz e a transformação de aposentadoria por idade para aposentadoria compulsória para Rafael Godeiro.