O Tribunal de Contas, através da
Primeira Câmara, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), impôs ao
ex-presidente da Companhia de Águas e Esgotos – CAERN, arquiteto Lúcio de
Medeiros Dantas Júnior, a devolução do valor de R$ 438.272,40, em razão de irregularidades
encontradas no processo nº 2417/2002, para execução de serviços de manutenção e
conservação em áreas internas e externas e de telefonia em unidades
administrativas da CAERN em vários municípios do estado.
Na fase de instrução, o Corpo Técnico
apontou as seguintes irregularidades: a) ausência de parecer jurídico; b) não
publicação do resultado e da adjudicação do certame; c) não observância dos
prazos para vigência do contrato. Além disso, ainda ficou constatada a ausência
de empenho prévio, não comprovação da execução do contrato e irregularidade
fiscal e previdenciária do contratado.
Diante dos fatos, a relatora do
processo, conselheira Adélia Sales, opinou pela devolução dos
recursos “em face da não apresentação do processo de despesa com
a contratação”. Ainda de acordo com o voto, a quantia deve ser
integralmente ressarcida ao erário, sem prejuízo da atualização monetária.
Ficou acertado ainda, a remessa de cópias das principais
peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual para que sejam
apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Ainda cabe recurso da decisão.
Do TCE/RN
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