sexta-feira, 5 de julho de 2013

TCE DETERMINA QUE EX-PREFEITOS DE DR. SEVERIANO E BOM JESUS, E O PREFEITO DE JARDIM DO SERÍDÓ DEVOLVAM AO MUNICÍPIO RECURSOS PÚBLICOS

O Tribunal de Contas, através da Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a devolução da importância de R$ 421.805,24, recursos do Fundef, que não foram devidamente aplicados. O processo relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades na prestação de contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.

Notificado para apresentar a documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando uma presunção juris tantum de emprego irregular dos recursos públicos”, opinou o Ministério Público de Contas. Diante dos fatos, as contas foram consideradas irregulares gerando devolução de recursos. 

Por motivo semelhante, o ex-prefeito do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem comprovação especifica, processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.


O conselheiro Gilberto Jales relatou o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com atualização monetária e juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O ex-gestor ainda foi multado pela omissão no dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na compra de medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Do TCE/RN

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