O Tribunal de Contas, através da
Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de
Doutor Severiano, Francisco Lopes
da Silva, a devolução da importância de R$ 421.805,24, recursos do
Fundef, que não foram devidamente aplicados. O processo relatado pelo
conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades na prestação de
contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.
Notificado para apresentar a
documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando
uma presunção juris tantum de emprego irregular dos recursos públicos”,
opinou o Ministério Público de Contas. Diante dos fatos, as contas foram
consideradas irregulares gerando devolução de recursos.
Por motivo semelhante, o ex-prefeito
do município de Bom Jesus, Moacir
Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos cofres públicos a
importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem comprovação especifica,
processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
O conselheiro Gilberto Jales relatou
o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas a
devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com atualização monetária e
juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O ex-gestor ainda foi multado
pela omissão no dever de prestar contas, por fracionamento de despesas na
compra de medicamentos, por contratação de pessoal sem concurso público. Ainda
cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Do TCE/RN
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