O Ministério Público Estadual, por
intermédio do Substituto Legal na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau
dos Ferros, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que a Justiça
determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado promovido pelo
Município de Pau dos Ferros para os cargos de Agente de Endemias, Auxiliar de
Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia Clínica, Auxiliar de
Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o Programa de Saúde da Família
(PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico, Terapia Ocupacional, Tratorista e
Lombador.
A seleção foi aberta com prazo curto
oportunizado para a realização das inscrições (no último dia 26/06, no horário
compreendido entre 8h e 12h), ou seja no dia posterior à publicação do Edital
n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, durante
apenas quatro horas.
Além disso, o Edital prevê a
contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos
pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II,
da Constituição Federal.
O representante do Ministério Público
Estadual, justifica que a ação cautelar pleiteia, à princípio, a suspensão da
realização do processo simplificado previsto no Edital n° 002/2013, isso porque
em momento posterior irá ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de
mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios
administrativos.
O Ministério Público
Estadual, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, destaca
na ação que se o processo seletivo continuar em andamento, com as
irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá ensejar
exonerações futuras e maior dano ao erário.
Do MP/RN
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