A conselheira ainda proferiu voto
acolhendo parcialmente o pedido de reconsideração interposto pela ex-prefeita
de Brejinho, Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, mantendo decisão anterior no
sentido de irregularidade das contas no processo nº8666/2001-TC,
balancete do FUNDEF.
Dessa forma, a ex-gestora deverá
restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 366.686,12, sendo: 366.503,61
pela ausência de prestação de contas de despesas e R$182,51 pelo pagamento de
despesas indevidas com juros, taxas e multas. Além disso, foi aplicada a multa
no valor de R$ 5.500,00, sendo: R$ 500,00 em razão do pagamento de despesas de
competência do exercício anterior; R$ 1.000,00 ante o pagamento de
despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF, R$ 500,00 pelo
desvio de finalidade; R$ 500,00 devido ao fracionamento de despesas; R$ 500,00
referente a ausência de guia de tombamento, R$ 1.000,00 pela ausência de
licitação, R$ 1.000,00 em razão do não cumprimento do percentual mínimo de 60%
dos recursos do FUNDEF com remuneração do magistério e R$ 500,00 atinente a
ausência do convênio.
Cabe à Prefeitura Municipal,
representada pelo atual gestor: o remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
à conta do FUNDEF o cumprimento do acórdão do importe de R$ 53.323,46 a ser
devidamente atualizado. Apresentação no prazo de 30 (trinta) dias do
plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério R$
385.141,64 exercício de 2001, e cujo pagamento deve ser efetuado aos professores
em trinta dias após o prazo antedito.
O não atendimento da determinação
implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento
deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo.
Do TCE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.