Ex-Prefeito Aníbal Lopes |
Os ex-prefeitos do município de São
Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas e Raimundo Wellintto Costa, foram
condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de
Contas, a efetuarem o ressarcimento de R$ 5.551.352,92, em decorrência da
omissão no dever constitucional de prestação de contas e realização de
pagamentos indevidos.
O processo, referente a inspeção
extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo
conselheiro Thompson Fernandes, na sessão desta quinta-feira (04/07). O
voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 pelo Sr. Anibal Freitas e R$
1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo Wellintto, além de aplicação de multas
e envio imediato das principais peças processuais para análise de ilícitos
penais por parte do Ministério Público Estadual.
O conselheiro Thompson ainda relatou
processo do município de Pilões, prestação de contas do exercício de 2007, sob
a responsabilidade do Sr. Augusto José de Aquino. O voto foi pelo ressarcimento
de R$ 65.822,21, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, além da
aplicação de sanções administrativas.
O conselheiro Gilberto Jales relatou
processo da Câmara Municipal de Guamaré, prestação de contas do exercício
financeiro de 2011, a cargo do Sr. Emilson Borba Cunha. O voto foi pela
desaprovação, com aplicação de multas que somatizam R$ 15.502,00,
correspondentes à ausência do envio, da publicação e da remessa dos
comprovantes dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2° semestre do
referido ano.
Fonte: TCE/RN
Conselheiro Thompson Fernandes (centro) Relator do processo de São Francisco do Oeste |
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