A Juíza de Direito de Alexandria,
Welma Maria Ferreira de Menezes, atendendo pedido do Ministério Público
Estadual em ação ajuizada na Comarca determinou que o Instituto de Previdência
e Assistência do Município (IPAMA) implante e proceda o pagamento do piso
nacional para os professores aposentados e pensionistas do magistério público
da educação básica municipal.
Na decisão, a Juíza determinou também
a inclusão no orçamento de previsão para pagamento do piso salarial dos
aposentados e pensionistas do magistério, indeferindo o pedido para pagamento
imediato, devendo ocorrer após trânsito em julgado da sentença.
A Magistrada lembrou em sua decisão
que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou interpretação no sentido da
constitucionalidade do artigo 2°, §§ 1° e 4°, do artigo 3°, caput, incisos II e
III, e do artigo 8°, da Lei 11.738/2008, dizendo, então, constitucional a norma
geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio,
devendo, portanto, ser obedecida pelos entes federados.
A Juíza registrou que o Município de
Alexandria editou a Lei Complementar Municipal n° 02/2012, que dispõe sobre o
Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério, mas não
contemplou expressamente os profissionais aposentados e pensionistas, quanto
deveria ter contemplado os aposentados e pensionistas alcançados pelo art. 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003 e pela Emenda Constitucional n° 47/2005.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui.
Do MP/RN
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