Nos últimos dias, a Ouvidoria do
Superior Tribunal de Justiça recebeu mais de 15 mil manifestações contra a
decisão da Justiça Estadual do Acre que bloqueou os pagamentos e a adesão de
novos integrantes ao negócio da TELEXFREE (empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA.
ME).
Em atenção aos cidadãos que
registraram reclamações, a Ouvidoria informa que suas atribuições são previstas
na Resolução STJ n. 17/2012, razão pela qual não lhe compete emitir qualquer
manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos
do Poder Judiciário.
Decisões do Poder Judiciário em
processo referente à atuação da empresa TELEXFREE devem ser impugnadas, se for
o caso, por meio dos instrumentos processuais adequados.
Esclarecemos que as decisões emanadas
do Superior Tribunal de Justiça são formuladas pelo julgador e colegiado
mediante a devida análise dos autos, em conformidade com o ordenamento jurídico
vigente, sendo atribuição exclusiva do ministro relator ordenar e dirigir os
processos a ele distribuídos (Regimento Interno do STJ, artigo 34, inciso I).
Fonte: STJ
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