Sub-Procurador Rodrigo Janot |
BRASÍLIA - O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por violar o direito ao trabalho e à liberdade de profissão, garantido pela Constituição Federal. “Não contém na Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal,exercida em caráter privado,por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”, argumenta Janot no parecer divulgado quinta-feira (21).
O STF deve julgar em breve um recurso de um bacharel de Direito que contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame da Ordem pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Melo.
O parecer de Janot será anexado ao processo, mas a opinião oficial da Procuradoria-Geral da República deverá ser defendida em plenário pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, que foi r e conduzido ao cargo pela presidenta Dilma Rousseff, mas aguarda aprovação do Senado para voltar ao comando do Ministério Público Federal.
No parecer, o subprocurador diz que o Exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação”e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”
Em nota,o Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNDB), contrário à exigência da OAB, elogiou o parecer de Janot e diz que a manifestação do subprocurador corrobora decisões judiciais recentes que consideram o exame inconstitucional.
“O parecer é um novo marco histórico na luta de nossa entidade contra esse Exame da Ordem, cada dia mais pública e juridicamente ilegal, juntando-se às decisões emanadas da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, em Goiás, no Rio de Janeiro e em Mato Grosso e à decisão do desembargador Vladimir Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.
Fonte: O Estado de São Paulo via O Mossoroense
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