Mercado central de Governador Dix-Sept Rosado |
Ação judicial encaminhada
pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na
Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas
carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.
A decisão judicial é do juiz
Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado.
Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em
ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou
eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas
pela Justiça.
Um dos motivos que
justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual
23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande
do Norte, em função da longa estiagem.
O decreto emergencial foi
publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a
decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.
Fonte: TJ?RN
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