Resolução que define data e regras foi publicada nesta quarta-feira
(12). Pleito decidirá quem substitui Luiz Gonzaga Dantas, cassado pelo TRE.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) publicou nesta quarta-feira (12) resolução que define o dia 4 de maio para a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito do município de Carnaubais, na região Central do estado. A realização de nova eleição em Carnaubais, antes marcada para 2 de fevereiro, havia sido suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio.
Na decisão, o ministro
explica que Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, eleito prefeito em 2012, teve o
mandato cassado pelo TRE/RN. Contudo, contra a decisão do tribunal potiguar,
foram interpostos embargos declaratórios ainda pendentes de exame. No TSE, foi
impetrado mandado de segurança pedindo que fosse aguardada a apreciação dos
declaratórios, a fim de se ter a execução dos acórdãos. O pedido foi acolhido
liminarmente pela ministra Laurita Vaz, que determinou o retorno de Luiz
Gonzaga à chefia do executivo local até a publicação dos pronunciamentos
resultantes dos embargos. Como os embargos foram derrubados, o TRE do RN marcou
nova data para o pleito.
Regras
Segundo o próprio TRE,
estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação
regular e com domicílio eleitoral até 51 dias antes da data marcada para as
novo pleito. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles
que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data do pleito e
estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo superior.
Somente poderá participar da
eleição o partido que, até um ano antes das novas eleições, tenha registrado
seu estatuto no TSE e, até a data da convenção, tenha órgão de direção
constituído no município e devidamente anotado no TRE/RN.
Ainda de acordo com a
resolução, as convenções partidárias para deliberar sobre formação de
coligações e escolha de candidatos serão realizadas no período de 2 a 6 de
abril. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade
nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
O prazo para entrega, em
cartório, do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do
dia 11 de abril. A partir desta data até a diplomação dos eleitos, o cartório
da 29ª Zona Eleitoral funcionará das 8h às 19h, e, em regime de plantão, aos
sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A propaganda eleitoral
somente será permitida a partir do dia 12 de abril e, nas hipóteses previstas
na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito. A diplomação dos
eleitos acontecerá no dia 31 de maio.
Do G1/RN
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