sábado, 15 de fevereiro de 2014

PROJETO PROÍBE VIOLÊNCIA POLICIAL EM MANIFESTAÇÕES E EVENTOS PÚBLICOS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6500/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a violência policial em manifestações e eventos públicos, e na execução de mandados judiciais de manutenção e reintegração de posse.

O texto proíbe, em qualquer hipótese, o uso de armas de fogo, balas de borracha, eletrochoque e bombas de efeito moral ou armas químicas, como o gás lacrimogênio.

Segundo o projeto, o governo poderá equipar os agentes com meios que permitam o exercício de sua legítima defesa. No entanto, os policiais armados deverão ser acompanhados sempre, durante os eventos e na reintegração de posse, por uma equipe de agentes desarmados e especializados na mediação de conflitos e na busca de sua solução pacífica.

A proposta permite apenas o uso de armas de baixa letalidade, definidas como "as projetadas especificamente para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar morte ou lesões corporais permanentes". O uso delas só será aceitável, diz o texto, quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física dos agentes ou em situações em que o uso da força seja o único meio possível de conter ações violentas.
Para Chico Alencar, manifestante não pode ser considerado inimigo a ser combatido.


Proteção à imprensa
O projeto também pretende assegurar o trabalho da imprensa durante as manifestações e ações de reintegração de posse, proibindo o confisco de material e garantindo a proteção especial desses profissionais durante os eventos. Alencar apresentou o projeto no ano passado, antes da morte do cinegrafia da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, em uma manifestação no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com o projeto, a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil e de observadores dos Direitos Humanos será resguardada.

Chico Alencar argumenta que o projeto é baseado em uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovada em junho do ano passado em resposta às manifestações que ocorreram em várias cidades.

Para o deputado, a atuação policial durante manifestações, eventos públicos e reintegrações de posse precisa deixar de ser orientada pelo “paradigma militarista” de que o manifestante é o inimigo. “Esse paradigma tem como pedra angular a arraigada premissa – inconstitucional e antidemocrática – de que o cidadão portador de determinadas identidades (em especial o jovem negro, o ‘favelado’, o imigrante, o manifestante) é inimigo a ser controlado e até mesmo combatido, e não sujeito portador de direitos que devem ser garantidos”, explicou.

Ele lembrou excessos cometidos por policiais durante as passeatas de junho passado, quando manifestantes e profissionais de imprensa foram atingidos por balas de borracha, bombas e gás.

“Não podemos admitir a repetição de cenas como as que tiveram lugar no Rio de Janeiro, no dia 17 de junho, quando a Polícia Militar atirou – supostamente para o alto – com fuzis e revólveres, para dispersar multidão de cerca de 100 mil pessoas que protestava”, citou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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