A Câmara analisa o Projeto
de Lei 6500/13, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que proíbe a violência
policial em manifestações e eventos públicos, e na execução de mandados
judiciais de manutenção e reintegração de posse.
O texto proíbe, em qualquer
hipótese, o uso de armas de fogo, balas de borracha, eletrochoque e bombas de
efeito moral ou armas químicas, como o gás lacrimogênio.
Segundo o projeto, o governo
poderá equipar os agentes com meios que permitam o exercício de sua legítima
defesa. No entanto, os policiais armados deverão ser acompanhados sempre,
durante os eventos e na reintegração de posse, por uma equipe de agentes
desarmados e especializados na mediação de conflitos e na busca de sua solução
pacífica.
A proposta permite apenas o
uso de armas de baixa letalidade, definidas como "as projetadas
especificamente para conter temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de
causar morte ou lesões corporais permanentes". O uso delas só será
aceitável, diz o texto, quando comprovadamente necessário para resguardar a
integridade física dos agentes ou em situações em que o uso da força seja o
único meio possível de conter ações violentas.
Para Chico Alencar,
manifestante não pode ser considerado inimigo a ser combatido.
Proteção à imprensa
O projeto também pretende
assegurar o trabalho da imprensa durante as manifestações e ações de
reintegração de posse, proibindo o confisco de material e garantindo a proteção
especial desses profissionais durante os eventos. Alencar apresentou o projeto
no ano passado, antes da morte do cinegrafia da TV Bandeirantes, Santiago
Andrade, em uma manifestação no Rio de Janeiro.
Ainda de acordo com o
projeto, a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público, de entidades
da sociedade civil e de observadores dos Direitos Humanos será resguardada.
Chico Alencar argumenta que
o projeto é baseado em uma resolução do Conselho de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana aprovada em junho do ano passado em resposta às manifestações que
ocorreram em várias cidades.
Para o deputado, a atuação
policial durante manifestações, eventos públicos e reintegrações de posse
precisa deixar de ser orientada pelo “paradigma militarista” de que o
manifestante é o inimigo. “Esse paradigma tem como pedra angular a arraigada
premissa – inconstitucional e antidemocrática – de que o cidadão portador de
determinadas identidades (em especial o jovem negro, o ‘favelado’, o imigrante,
o manifestante) é inimigo a ser controlado e até mesmo combatido, e não sujeito
portador de direitos que devem ser garantidos”, explicou.
Ele lembrou excessos
cometidos por policiais durante as passeatas de junho passado, quando
manifestantes e profissionais de imprensa foram atingidos por balas de
borracha, bombas e gás.
“Não podemos admitir a
repetição de cenas como as que tiveram lugar no Rio de Janeiro, no dia 17 de
junho, quando a Polícia Militar atirou – supostamente para o alto – com fuzis e
revólveres, para dispersar multidão de cerca de 100 mil pessoas que
protestava”, citou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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