Os Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente, à unanimidade
de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual
declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do
Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente
como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.
A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral
de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a
contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para
a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de
saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das
situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as
possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse
público.
O MPRN alegou e o TJ
reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de
inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação
de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas
na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação
temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a
atividade permanente do poder público.
A lei municipal de Alto do
Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar situação emergencial, a
contratação de médio, enfermeiro, professor, fonoaudiólogo e farmacêutico, por
exemplo.
Fonte:
MP/RN
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