As empresas CVC Turismo e
TAP - Transportes Aéreos Portugueses foram condenadas ao pagamento de
indenização em favor de um casal no valor de R$ 4 mil, a título de danos
morais, valor que deve ser devidamente corrigido e atualizado. A situação
causou prejuízos decorrentes de atrasos em voo com destino à Europa. A decisão
é da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, da 13ª Vara Cível de Natal.
O casal afirmou que realizou
com a CVC e a TAP contrato de prestação de serviços turísticos, cujo objeto
seria um pacote turístico envolvendo passagem aérea e hospedagem para a cidade
francesa de Paris, onde passariam Lua-de-Mel.
Segundo os noivos, ocorreram
dois atrasos nos voos, consumindo um dia e meio do pacote, o que tornou
demasiadamente desgastante a viagem, com o atraso em todos os horários
subsequentes aos voos, e a perda dos dias não aproveitados. Diante disto,
pediram a condenação das empresas na indenização pelos danos morais sofridos.
De acordo com a magistrada,
os atrasos nos voos, que tiveram repercussão em toda a programação da viagem,
conforme demonstrado nos autos, demonstra tanto o dano quanto o próprio defeito
na prestação do serviço, ainda mais diante do fato de que a CVC não procurou
adicionar o tempo perdido em decorrência dos atrasos, ao final da estadia.
Para a juíza, estão
configurados os danos morais, diante de todos os transtornos psicológicos
derivados dos atrasos e perda de dias contratados no pacote turístico,
principalmente considerando o fato de que os autores encontravam-se em plena
Lua-de-Mel.
Fonte: TJ/RN
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