O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afastou nesta sexta-feira
(31) o prefeito de Barcelona,
Carlos Zamith de Souza, por improbidade administrativa. A decisão liminar é do
desembargador Claudio Santos e restaura resolução da presidência da Câmara
Municipal do município que cassou o mandato do prefeito. Barcelona fica a 96
quilômetros de Natal.
O
pedido para a destituição do prefeito do cargo foi formulado pelo presidente da
Câmara de Vereadores, Israel Leonidas de Medeiros Mafra, e o vice-prefeito,
Vicente Mafra Neto, para derrubar liminar concedida pelo juízo da comarca de
São Tomé, que determinou a suspensão do ato que declarou extinto o mandato de
Zamith, ao apreciar recurso sobre a questão.
Na
decisão desta sexta, o desembargador salienta que devem ser tomadas as
providências para a imediata substituição do governante suspeito de mau uso de
verbas públicas até que aconteça o julgamento de mérito do recurso pela 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O prefeito, governante municipal em outras gestões e eleito para mais um mandato em 2012, foi condenado em junho de 2010 à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. O entendimento do juízo de São Tomé era o de que foi decretada a suspensão mas não a perda de sua função pública, que perdera o objeto em razão dele não estar ocupando cargo por ocasião da sentença. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) manteve a condenação, da Vara Federal, pelos atos lesivos à administração pública com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Moralidade
administrativa
Para
Claudio Santos, a perda da função pública passa a ser uma consequência natural
e inafastável neste caso. Não há como se aceitar juridicamente, destaca o
desembargador, que alguém condenado por ter praticado condutas de flagrante
inaptidão para o trato com o dinheiro público, possa exercer normalmente função
pública, qualquer que seja esta. Tampouco pode ser considerada o fato de ter
havido lapso de tempo entre o que ocorreu em mandato anterior em relação ao
atual. Isto não significa, observa Santos, “adiamento do início do cumprimento
da penalidade de inelegibilidade para momento posterior ao término do atual
mandato”.
Seu
entendimento está baseado no princípio constitucional da moralidade
administrativa. “Não tem o agravado (prefeito) condições morais sequer para ser
candidato, quanto mais para o exercício de mandato, por um período de cinco
anos, como determinado da decisão judicial”, salientou o magistrado.
Fonte: G1.RN.com
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