O Ministério Público Federal
(MPF) apresentou denúncia contra oito envolvidos em um suposto esquema de
consórcio ilegal que sorteava motocicletas nas cidades de Pau dos Ferros e São
Miguel, na região Oeste do Rio Grande do
Norte. De acordo com o MPF, foi desviado um valor estimado em R$ 3,8
milhões de mais de 700 clientes de duas lojas. Os denunciados poderão responder
por operação de consórcio ilegal, desvio e apropriação do dinheiro dos clientes
e associação para a prática de crime.
A denúncia, assinada pelo
procurador da República Tiago Misael de Jesus Martins, aponta que o grupo
atuou, entre julho de 2008 a janeiro de 2014, por meio de quatro diferentes
empresas, três delas de fachada. A marca que sorteava motos chegou a Pau dos
Ferros em 2008. Já em São
Miguel a chegada ocorreu em 2010. Na época eram dez filiais em
todo o Brasil, que tinham a empresa administradora mudada constantemente.
Segundo o MPF, em dado momento os fornecedores pararam de ser pagos, os sorteios foram cessados e a entrega dos prêmios também parou. Porém os administradores continuaram a receber as parcelas dos consorciados, conforme comprovaram boletos datados de janeiro de 2014. No último dia 31 de janeiro o empreendimento foi fechado e o proprietário desapareceu de Pau dos Ferros sem informar, nem mesmo aos seus inquilinos ou empregados, qual seu destino.
Levando-se em conta os mais de 700 clientes prejudicados, e o fato de a motocicleta de menor preço comercializada custar aproximadamente R$ 5.500, o valor desviado pelos denunciados ultrapassa a marca de R$ 3.850.000, segundo cálculo do MPF.
Os depoimentos de empregados que trabalharam no local reforçam o entendimento do MPF, de que as empresas funcionavam apenas de fachada. Um dos suspostos proprietários de uma dessas empresas, nunca apareceu na loja de Pau dos Ferros. Outros dois só foram vistos pelos funcionários no dia da abertura de suas respectivas empresas.
“Em verdade, com a sucessão 'de fachada' das empresas, a propaganda de venda das 'motos premiadas' – repassada aos clientes como se verdadeiro consórcio fosse – e captação de recursos de investidores não se alterou, muito menos a sistemática de autofinanciamento de grupos separados constantes do contrato anterior”, relata um dos trechos da denúncia.
Fonte: g1/rn
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