A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), emcaráter conclusivo, o
Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda
compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai
separados.
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não
houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada
"sempre que possível". A proposta retira essa expressão.
O projeto seguirá agora para
o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da
Câmara.
Ressalva
O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.
O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.
Devido à ausência do relator
na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o
deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que
permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança.
Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.
Fonte: Agência Câmara
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