Bolsonaro: os homossexuais, como um todo, não querem se casar em igreja, mas uma minoria. |
A Comissão de Direitos
Humanos e Minorias aprovou nesta quarta-feira (16) projeto (PL 1411/11) que
determina que igrejas podem se recusar a realizar casamento ou mesmo a aceitar
a presença de pessoas que violem seus valores, doutrinas ou crenças sem que essa
conduta seja considerada discriminação.
De autoria do deputado
Washington Reis (PMDB-RJ), a proposta acrescenta artigo à Lei 7.716/89, que define os crimes
resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir
ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três
anos e multa.
Embora não esteja explícito,
a proposta deixa claro que o objetivo da medida é resguardar as instituições
religiosas de serem obrigadas a realizar casamentos homossexuais.
Reis destaca que a prática
homossexual está em desacordo com muitas doutrinas religiosas. Assim, em sua
opinião, a preservação do direito das minorias não pode levar ao desrespeito
“de outros direitos e garantias constitucionais”, no caso, das igrejas. Na opinião
do deputado, a proposta está de acordo com a liberdade de consciência e de
crença, cláusula pétrea da Constituição.
Inconstitucionalidade
Já para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto fere justamente esse princípio constitucional. “É um projeto que faz um agito, talvez arrebanhe gente, tenha alguma função eleitoral futura, mas não passa no quesito da constitucionalidade, na CCJ ele não vai prosperar”, sustenta.
Já para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto fere justamente esse princípio constitucional. “É um projeto que faz um agito, talvez arrebanhe gente, tenha alguma função eleitoral futura, mas não passa no quesito da constitucionalidade, na CCJ ele não vai prosperar”, sustenta.
Chico Alencar ressalta ainda
que o texto confere à autoridade religiosa, dentro da sua igreja, “um tipo de
poder discriminatório que ofende, inclusive, a lei, corretíssima, contra
qualquer discriminação”. Isso porque caberá ao padre ou ao pastor verificar se
a pessoa se comporta ou tem valores em acordo ou desacordo com a doutrina que professa.
Legislação
O deputado se refere à Lei 7.716/89, que torna crime induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência. Para essas práticas, a lei que o projeto altera, prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.
O deputado se refere à Lei 7.716/89, que torna crime induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência. Para essas práticas, a lei que o projeto altera, prevê pena de reclusão de um a três anos e multa.
Tanto o autor do texto
quanto o relator na comissão de direitos humanos, deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), afirmam que a tendência é a inclusão da homossexualidade no rol de
condutas criminosas previstas na lei.
Provocação
Segundo Bolsonaro, que apresentou parecer favorável à matéria, há casos de casais homossexuais que procuram igrejas para se casar e, diante da recusa, processam padres e pastores. “Nós queremos descriminalizar essa atitude do pastor em defesa da linha da sua igreja, que é um direito dele não realizar aquele casamento”, argumenta.
Segundo Bolsonaro, que apresentou parecer favorável à matéria, há casos de casais homossexuais que procuram igrejas para se casar e, diante da recusa, processam padres e pastores. “Nós queremos descriminalizar essa atitude do pastor em defesa da linha da sua igreja, que é um direito dele não realizar aquele casamento”, argumenta.
Bolsonaro garante ainda que
“ninguém quer expulsar gays de igreja”, e os indivíduos serão avaliados “pelo
comportamento”, uma vez que não há outra forma de saber que é ou não
homossexual.
O deputado acredita,
inclusive, que “os homossexuais também, como um todo, não querem se casar em
igreja”, e que “essa minoria vai lá para provocar”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive no mérito.
Veja a íntegra do projeto de lei clicando aqui
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), inclusive no mérito.
Veja a íntegra do projeto de lei clicando aqui
Fonte: Agência Câmara
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