A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que aplicou a sanção de aposentadoria
compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a magistrado de
Anchieta (ES) que emprestou imóvel de sua propriedade a suposto integrante de
uma quadrilha de roubo e desmanche de carros. O imóvel foi usado para depósito
de dois veículos adquiridos em leilão.
Consta no processo que a quadrilha comprava veículos danificados, tanto de pessoas físicas quanto por meio de leilões, para utilizar os chassis e outros elementos em veículos roubados ou furtados, de idêntica marca e categoria. Esses veículos, com os chassis já adulterados, voltavam a circular e eram vendidos a terceiros de boa-fé.
Consta no processo que a quadrilha comprava veículos danificados, tanto de pessoas físicas quanto por meio de leilões, para utilizar os chassis e outros elementos em veículos roubados ou furtados, de idêntica marca e categoria. Esses veículos, com os chassis já adulterados, voltavam a circular e eram vendidos a terceiros de boa-fé.
À época do empréstimo do
terreno, o integrante da quadrilha estava indiciado em seis inquéritos
policias, por apropriação indébita, estelionato, falsificação de documento
público, introdução de moeda falsa em circulação, receptação e outros crimes.
Além dos inquéritos, há informações no processo de que ele já havia sido condenado pelo crime de falsificação de papéis públicos, fato que era de conhecimento do magistrado, pois foi ele o responsável por determinar o cumprimento de carta precatória enviada pela Justiça Federal ao juízo de Anchieta.
Além dos inquéritos, há informações no processo de que ele já havia sido condenado pelo crime de falsificação de papéis públicos, fato que era de conhecimento do magistrado, pois foi ele o responsável por determinar o cumprimento de carta precatória enviada pela Justiça Federal ao juízo de Anchieta.
clique aqui para continuar lendo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.