O ex-prefeito de Serra do
Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, foi condenado por desvio de verba do
município. O Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton
Pinheiro, condenou o réu ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, em
sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o Ministério
Público Estadual, por intermédio da 4º Promotoria de Justiça da Comarca de
Serra do Mel, demonstrou que o ex-gestor utilizou recursos de royalties
petrolíferos para a quitação de dívidas do Município referentes aos anos de
2005, 2006 e 2007 com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). O
ato configura-se como improbidade administrativa.
Ao fazer isso Francisco
Bezerra também descumpriu a Lei Municipal nº 223/2005. Esta lei autoriza o
Poder Executivo a aplicar o valor mínimo de 20% da arrecadação mensal,
proveniente de royalties da Petrobras, em obras de infraestrutura em vilas que
compõem o Município.
Na sentença, o Magistrado
aponta que o ex-gestor de Serra do Mel não apresentou nenhum documento que
comprovasse a insuficiência das receitas municipais de aplicação desvinculada
para o pagamento das faturas de energia elétrica e a consequente necessidade da
utilização dos repasses dos royalties.
O Juiz Airton Pinheiro
também reforçou que o pagamento de dívidas com os recursos dos royalties
impediu a realização de obras de infraestrutura no município – o que agrava o
crime de improbidade administrativa caracterizado pelo desvio de finalidade da
verba pública contidos nos artigos 10º (inciso IX) e 11º, caput e inciso I da
Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).
Fonte: MP/RN
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