A Juíza de Direito em
substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea Cabral Antas Câmara,
determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município, Ivan de Souza
Padilha; do ex- Secretário Municipal de Obras, José Adailton Barbosa de Souza;
e dos empresários Leonel Jales Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A Magistrada deferiu medida
de liminar e acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação de
Improbidade Administrativa nº 0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor
de Justiça de Pendências Marcos Adair Nunes.
Na Ação, o representante do
MPRN comprovou a existência de fraude na dispensa de licitação que contratou a
empresa CONJAL (Construtora Jales Ltda.) para promover a pavimentação das ruas
projetadas do bairro “Pendências Feliz”.
A dispensa se deu com base
no decreto Municipal n. 003/2013, que prorrogou o estado de emergência
decretado desde o ano de 2012. No entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013,
qual seja, a pavimentação, “não guarda qualquer relação, ainda que tangencial,
com o estado de emergência”, como ressaltou o Promotor de Justiça na petição
inicial.
Além disso, foi constatado
que houve fraude na cotação de preço utilizada para justificar a escolha da
empresa CONJAL, comprovado por claros sinais de montagem nas propostas de
preços coletadas para fins de pesquisa mercadológica.
A Magistrada, além da
indisponibilidade de bens, requisitou à Receita Federal as declarações de
rendimentos dos envolvidos; solicitou aos Cartórios de Registros de Imóveis e
de Notas da Comarca para apurar a existência de imóveis em nome dos réus; e ao
DETRAN/RN o bloqueio de veículos existentes em nome dos investigados.
Fonte: MP/ RN
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