Ex-prefeito de Caraúbas Eugênio Alves |
O Juiz de Direito da Vara
Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito
Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O Magistrado
julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Estadual, por contratação irregular de grande quantidade de pessoas
durante a gestão do ex-Chefe do Executivo municipal.
Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.
Na ação civil pública para responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.
Essa situação se perpetuou,
mesmo diante da existência de uma lei municipal que regula a contratação
temporária. Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos
de 2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então
administrador municipal.
As funções exercidas pelos
contratantes se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso
público: agente administrativo; atendente de consultório dentário; professor;
auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno; vigia; auxiliar de
serviços gerais e motorista. Tais funções são de caráter permanente e
fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma transitória, como aconteceu
pelo período já citado – situação em que configura ato lesivo ao serviço
público.
Na sentença, o Juiz de Direito Herval Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública, sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da prestação do serviço público.”
Na sentença, o Juiz
determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de
três anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da
remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.
Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Francisco Eugênio Alves da Silva foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: MP/ RN
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