Ex-secretário de Saúde de
Portalegre, que utilizou gabinete odontológico do Centro de Saúde Municipal
para atendimentos particulares, foi condenado por improbidade administrativa,
conforme decisão da juíza Flávia Sousa Dantas Pinto.
Coube ao Ministério Público
propor ação contra o ex-gestor. A conduta foi investigada em âmbito do
inquérito civil, oportunidade em que várias testemunhas foram ouvidas. As
irregularidades cessaram somente quando de recomendação formal da Promotoria,
encaminhada ao prefeito e ao próprio demandado.
Já na esfera judicial, o dentista
defendeu-se afirmando que, por não contar com consultório na cidade, fazia
atendimento de pessoas carentes, sem nenhum custo para a municipalidade e sem
auferir ganho com esses atendimentos, no Centro de Saúde Vicente do Rêgo Filho.
Acusações comprovadas
Para a magistrada, as
acusações do MP ficaram comprovadas. “De fato, o demandado, na condição de
Secretário Municipal de Saúde, fez uso indevido, para fins particulares, das
instalações físicas e dos equipamentos a que tinha acesso na condição de Secretário
Municipal de Saúde para fins particulares, inclusive mediante contraprestação
de seus pacientes”, relatou.
Uma das testemunhas ouvidas
pagou diretamente ao profissional a importância de R$ 800 para instalação de
aparelho ortodôntico. Segundo a magistrada, a utilização de equipamentos e
material de propriedade do município, “importou em enriquecimento ilícito às
custas de inequívoca lesão ao erário, já que em momento algum a edilidade fora
recompensada com os custos a ela impostos pelo Demandado”.
A juíza afirmou ainda que
mesmo não sendo possível precisar o prejuízo causado aos cofres públicos, é
inegável concluir que a lesão ao erário ocorreu, já que não restam dúvidas de
que o secretário se valeu da estrutura pública para enriquecimento próprio. “Apenas
após ter deixado, em cumprimento à recomendação ministerial, de se utilizar da
estrutura do centro de saúde, é que o demandado tomou a iniciativa de
providenciar o seu próprio consultório na cidade”, acrescentou.
O réu foi condenado, entre
outras coisas, a suspensão de direitos políticos por oito anos e de contratar
com o Poder Público, além de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios por dez anos.
(Processo
0000706-11.2008.8.20.0150)
DO TJ/RN
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