O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública
para que o Município de Mossoró corrija o edital do concurso público 01/2013,
em vigor, e que não informa o número de vagas para pessoas com deficiência.
O
edital divulgado pela Prefeitura para o concurso público em exercício também
não garante a previsão de adaptação das provas e do curso de formação de estágio
probatório, que deve atender às necessidades específicas de acordo com a
deficiência do candidato.
Em
outros concursos públicos realizados pelo Município também foram encontradas
irregularidades no que diz respeito à reserva de vagas para portadores de
deficiência. O Ministério Público Estadual propôs, em ocasiões anteriores,
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC's), na intenção de buscar solucionar as
irregularidades existentes. Mas, diante de desinteresse do Município nos
ajustamentos propostos o MPRN ingressou com a ação civil pública na Justiça.
O
Promotor de Justiça, Hermínio Souza Perez Júnior, da 17ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Mossoró, ainda pede na ação que a prefeitura expresse nos editais
de futuros certames o quantitativo das vagas destinadas à pessoa com
deficiência e indique que as provas e o estágio probatório serão adaptados em
função da deficiência do candidato. Também é requerida que em todos os editais
haja a garantia desta reserva de vagas para a pessoa com deficiência.
O Município
de Mossoró não possui lei específica regrando a reserva de vagas para
deficientes físicos em concursos públicos. Existe apenas uma disposição
genérica no artigo 7º da Lei Complementar nº 29/08, que diz respeito ao
estatuto do servidor público municipal.
As
inscrições para o concurso vigente terão início na próxima semana. Caso seja
deferida a liminar requerida e não tenha sido efetiva e integralmente cumprida
até a próxima segunda-feira, dia 14/10 (data que se inicia o período de
inscrições) o MPRN requer na ação que o Município seja obrigado a reabrir o
prazo de inscrição para as pessoas com deficiência.
Fonte: MP/RN
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