sábado, 26 de outubro de 2013

STJ: CONCEDIDA PRISÃO DOMICILIAR A AVÓ DEVEDORA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão em regime domiciliar a uma avó, em São Paulo, devedora de pensão alimentícia.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou entendimento do STJ no sentido de que a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e evitar que a pena tenha caráter cruel ou desumano.


Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a ministra determinou que a prisão da avó fosse cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau. 
Fonte: STJ

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