A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão em regime domiciliar a uma avó, em
São Paulo, devedora de pensão alimentícia.
A relatora, ministra Nancy
Andrighi, ressaltou entendimento do STJ no sentido de que a prisão civil por
dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses
excepcionalíssimas, sempre no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana
e evitar que a pena tenha caráter cruel ou desumano.
Ao verificar que a situação
se enquadrava nas exceções admitidas, a ministra determinou que a prisão da avó
fosse cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo
juiz de primeiro grau.
Fonte: STJ
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