O Ministério Público do Rio
Grande do Norte, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para que a Justiça
determine ao Estado, por meio do Comandante Geral da Polícia Militar, a
anulação dos atos de nomeação e posse de sete policiais militares ingressos ao
quadro de oficiais após concurso realizado no ano de 2005.
Os policiais militares Wagner Henrique de Faria, Carlos Henrique Rodrigues Bezerra, Flávio Oliveira de Amorim, Manoel Messias da Costa, Frank Roubert de Castro, Júlio Batista da Silva e Luiz Antônio Almeida do Nascimento foram empossados no concurso para Oficial da Polícia Militar do Estado, com idade superior ao limite legal.
Os policiais militares Wagner Henrique de Faria, Carlos Henrique Rodrigues Bezerra, Flávio Oliveira de Amorim, Manoel Messias da Costa, Frank Roubert de Castro, Júlio Batista da Silva e Luiz Antônio Almeida do Nascimento foram empossados no concurso para Oficial da Polícia Militar do Estado, com idade superior ao limite legal.
O Edital do referido certame
foi baseado na Lei Estadual n° 4.630/76, e previu como limite etário máximo
para o ingresso no cargo a idade de 30 anos, contudo a Polícia Militar, por
decisão administrativa, flexibilizou mencionado limite, favorecendo a inscrição
de sete soldados, todos com idade superior àquela prevista no Edital para a
realização do concurso.
Em atendimento à solicitação
do Ministério Público Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado firmou posição
pela constitucionalidade da Lei Estadual n° 4.630/76, que exige limites mínimo
e máximo de idade para ingresso na carreira militar, com fundamento na
Constituição Federal e na jurisprudência pátria. E acrescentou que desaprova
qualquer flexibilização nesse sentido por parte da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte.
Posteriormente, o Ministério
Público Estadual encaminhou Recomendação o ano passado ao Comandante Geral da
Polícia Militar para que declarasse nulo o certame e destituísse dos postos os
sete oficiais empossados com idade superior ao limite legal, o que não foi
cumprido pelo representante maior da Instituição.
Diante da ofensa aos
princípios constitucionais da moralidade, legalidade e isonomia não restou
alternativa ao Ministério Público Estadual senão o ajuizamento de Ação pedindo
a anulação dos atos administrativos de nomeação dos soldados empossados
irregularmente.
Na Ação ajuizada perante a
Fazenda Pública, o Ministério Público pede a destituição dos cargos ocupados
pelos sete oficiais, readmitindo-os nos cargos ocupados antes da posse no
concursu público de 2005 e a consequente adequação dos vencimentos.
Fonte: MP/ RN
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