Relator, Armando Monteiro apresentou modificações para adequar proposta de Paulo Paim |
Requisitos e critérios
especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com
deficiência foram aprovados, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 205/2005)
foi apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O relator, senador Armando
Monteiro (PTB-PE), disse estar convencido da sensatez do projeto, que
“reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e
regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.
Em substitutivo, o relator
promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto. Segundo argumentou,
a Emenda
Constitucional nº 47, introduziu na Constituição a possibilidade da
aposentadoria especial para as pessoas com deficiência não apenas no serviço
público, como também para aqueles que são segurados do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS). Assim, avaliou não se justificar tratar de
forma diferente os servidores públicos e os segurados do RGPS.
Em nome do princípio da
isonomia, o substitutivo adapta o PLS 205/2005 aos critérios fixados pela
recente Lei
Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com
deficiência segurada pelo Regime Geral da Previdência Social .
O substitutivo passou a
determinar que o servidor público com deficiência pode se aposentar após dez
anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em
que se dará a aposentadoria. Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25
anos, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave.
No caso de pessoa com deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de
tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se a deficiência for leve, os homens
devem ter contribuído por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.
A idade mínima para se
aposentar corresponde ao estabelecido na Constituição Federal (60 anos para os
homens e 55 anos para as mulheres), reduzida em número de dias idêntico ao da
redução obtida no tempo de contribuição estabelecida neste projeto.
A proposta segue agora para
votação no Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado
Federal
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