O Banco do Brasil foi condenado a
indenizar uma cliente em R$ 6 mil, por danos morais, após fazê-la esperar uma
hora por atendimento. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cível e Criminal. O relator, juiz João Afonso Morais Pordeus, concedeu 15 dias
para cumprimento da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da
condenação.
A autora é moradora da capital e
alegou que no dia 29 de dezembro de 2011 foi até uma agência da instituição
bancária, chegando às 11h e que só conseguiu tirar sua ficha às 11h24. Logo
após, teve que enfrentar nova fila, em pé, para que fosse atendida, o que
aconteceu apenas as 13h49, ou seja, muito mais de uma hora após sua entrada na
agência. Sentindo-se ofendida e desrespeitada, pugnou indenização por danos
morais.
O Banco do Brasil argumentou que não
há ato ilícito e que agiu dentro do cumprimento dos deveres. Mas o magistrado
entendeu que era necessário considerar a condição econômica das partes, além de
vislumbrar a efetividade do caráter pedagógico da mesma. “Para que a
recorrida tenha como meta a correção das distorções visando o melhor
atendimento dos usuários dos serviços bancários, entendo como justo e
necessário condená-la a pagar a indenização”, observou o magistrado.
(Recurso Cível Virtual nº
0011854-39.2012.820.0001)
Do TJ/RN
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